Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Páx. 32676

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (992/2013).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 992/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Rodríguez Bouzas contra Muma, S.L., Consulting e Ingeniería Internacional, S.L., Fogasa, administração concursal de Consulting e Ingeniería Internacional, S.L., administrador concursal de Muma, S.L. na pessoa de Estefanía Lapido Taboada, administradora concursal, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Ana María Rodríguez Bouzas contra Consulting e Ingeniería Internacional Sociedad Anónima e a administração concursal, com citación do Fogasa, e absolvo os demandado dos pedimentos da demanda.

Aprova-se a desistência a respeito de Muma, Sociedad Limitada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e pelas leis. A seguir, expede-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Consulting e Ingeniería Internacional, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de julho de 2015

A secretária judicial