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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Páx. 32672

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1801/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1801/2014-COM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 696/2012 Julgado do Social número 3 de Vigo

Edicto (1801/2014).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 1801/2014-COM desta Secção, seguido por instância de José Antonio Vilar Diz contra o Fogasa, Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Martínez, S.A., Fernández Contreras Granitos, S.A., Liberty Seguros, Lemos Romero, S.L., Granitos Budiño, S.L., David Fernández Grande, S.L., Serafín Santos Rodríguez, Laureano Estévez Fernández, comunidade hereditaria de Manuel Rodríguez Rodríguez, Pedreiros de Soutelo, S.L. e Granidema, S.L. sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de José Antonio Vilar Diz, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, nos presentes autos 696/2012 sobre indemnização por doença profissional, acordamos anular a sentença de instância e a remisión das actuações ao julgado de procedência, com o fim de que, com plena liberdade de critério, dite nova sentença pela qual se resolva a questão de fundo suscitada na demanda.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Granitos Budiño, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de julho de 2015

A secretária judicial