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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Páx. 32692

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carral (expediente IN407A 2015/107-1).

Nº de expediente: IN407A 2015/107-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: LMTS 15 kV CT 630 kV na rua Víctor Velasco, nº 2.

Câmara municipal: Carral.

Características técnicas:

Actuação nº 1: linha em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 0,052 km, com origem em empalmes que se vão realizar na LMTS RAL-706 entre o CT Belvís de Paleo e o novo centro de transformação nº 2 projectado, motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final na LMTS RAL-706 entre o CT Belvís de Paleo e novo CT nº 2 projectado trás realizar entrada e saída no CT nº 1.

Actuação nº 2: linha em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 0,004 km, com a origem em empalmes que se vão realizar na LMTS RAL-706 entre o CT Víctor Velasco nº 9 e o novo centro de transformação nº 1 projectado, motorista tipo RHZ1-20L 12/20 1×240 mm2 Al, e final na LMTS RAL-706 entre o CT Víctor Velasco nº 9 e o novo CT nº 1 projectado trás realizar entrada e saída no CT nº 2.

Centros de transformação não prefabricados, com uma potência de 630 kVA, cada um, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 27 de abril de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha