De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria na Corunha; Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento.
A Corunha, 27 de julho de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessados/as |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
Nahir-Luz, S.L. |
Acordo de iniciação de expediente sancionador |
Negreira |
Eine Hispania, S.L. |
Acordo de iniciação de expediente sancionador |
Oleiros |
Sergio Antonio Pérez Moreno |
Acordo de iniciação de expediente sancionador |
A Corunha |
Montajes Biermar, S.L. |
Acordo de iniciação de expediente sancionador |
Culleredo |
Energía y Servicios Energéticos Plus, S.A. |
Acordo de iniciação de expediente sancionador |
Santiago de Compostela |
Técnicos em Climatización, Mantenimiento e Instalação, S.L. |
Acordo de iniciação de expediente sancionador |
Cambre |
Sanyans Pazos, S.L. |
Acordo de iniciação de expediente sancionador |
Boiro |
Montajes Eléctricos García Bouzas |
Acordo de iniciação de expediente sancionador |
Coristanco |
Corunhesa de Ahorro Energético, S.L.U. |
Acordo de iniciação de expediente sancionador |
A Corunha |