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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Páx. 32443

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 130/2015).

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

ETX. Execução de títulos judiciais 130/2015

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 878/2014

Sobre despedimento

Candidato: Verónica Troiteiro Quintal

Advogada: Olga Pedreira Ferreño

Demandado: Alfonso Balo Silva (Café-Bar Coussins-Loto Azul)

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 130/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Troiteiro Quintal contra Alfonso Balo Silva (Café-Bar Coussins-Loto Azul), sobre despedimento, se ditaram Auto de 13 de julho de 2015 e cédula de requerimento de 16 de julho de 2015, cujas partes dispositivas são do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar a ordem geral de execução do título indicado a favor da executante, Verónica Troiteiro Quintal, contra Alfonso Balo Silva.

Requerer a empresa executada para que no prazo de três dias reponha o trabalhador no seu posto de trabalho.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada-juíza A secretária judicial»

Parte dispositiva da cédula de requerimento:

«Órgão judicial que requer:

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Assunto em que se acorda:

Execução de títulos judiciais 130/2015.

Pessoa requerida:

Alfonso Balo Silva (Café-Bar Coussin-Loto Azul), com domicílio na rua Bruxelas R 82, nº 10, sob 6, 15707 Santiago de Compostela).

Objecto do requerimento:

Que no prazo de três dias reponha o trabalhador no seu posto de trabalho.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2015

A secretária judicial»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de notificação em legal forma a Alfonso Balo Silva (Café-Bar CoussinsLoto Azul), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2015

A secretária judicial