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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Páx. 32284

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cerceda (expediente IN407A 2015/174-1).

Expediente: IN407A 2015/174-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: recuamento LMT, CT e RBT Campo do Roxo.

Câmara municipal: Cerceda.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea a 20 kV de 0,208 km de comprimento com origem no apoio aerosubterráneo que se vai realizar no apoio projectado nº 50-5 para intercalar na LMT MEI 826 no trecho compreendido entre a derivada aos CT Fins (expte. 31295), Tresmontes (expte. 31295) e Campo Roxo (expte. 52837), em motorista RHZ-2OL-12/20 kV, 3 (1×240 Al), e final no passo subterrâneo a aéreo que se vai realizar no apoio nº 50-6 projectado que substitui o existente da LMT MEI 826 no mesmo trecho, depois de realizar entrada e saída não novo centro de transformação Campo do Roxo projectado.

Novo centro de transformação de tipo convencional fragmentado 2L+1P com potência de 160 kVA e relação de transformação de 20,000/400 V (que substitui o CT intemperie).

Retensado dos vãos dos motoristas existentes LA-30 nos apoios projectados 50-5 e 50-6 nos cales se instalarão pararraios autoválvulas.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 14 de julho de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha