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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Páx. 32286

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Fene (expediente IN407A 2015/178-1).

Número de expediente: IN407A 2015/178-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: recuamento LMT VDC-704 a CT Madalum.

Câmara municipal: Fene.

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 15 kV, com um comprimento de 0,040 km, com a origem no passo aéreo a subterrâneo que se vai realizar em apoio projectado nº 25/5 tipo C-18/3,000 que substitui o existente da LMT VDC-704 (expediente 22276), no trecho da derivada ao CT Madalum, em motorista RHZ1-OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no passo aerosubterráneo que se vai realizar na fachada da caseta do CT Madalum.

– Retensado dos motoristas existentes da linha eléctrica aérea LMT VDC-704 a 15 kV, no trecho da derivada ao CT Madalum, num comprimento de 0,138 km entre os apoios nº 24/4 existente e o projectado nº 24/5 que substitui o existente.

– Retirada do trecho de linha aérea LMT VDC-704 ente o apoio nº 24/5 e o CT Madalum.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 14 de julho de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha