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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Terça-feira, 4 de agosto de 2015 Páx. 32171

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (5260/2014).

Número de recurso: RSU. Recurso de suplicación 5260/2014-BC

Julgado de origem/autos: Segurança social 490/2012. Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social

Recorridos: Ministério de Defesa (Isfas), Tesouraria Geral da Segurança social, Manuel Vidal Rebollido, Gescomar, S.L.

Advogados: advogado do Estado, Serviço Jurídico da Segurança social

Edicto (5260/2014).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5260/2014 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra o Ministério de Defesa (Isfas), a Tesouraria Geral da Segurança social, Manuel Vidal Rebollido e Gescomar, S.L., sobre reforma, se ditou a seguinte resolução:

«Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pelo demandado Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, nestes autos tramitados por instância do candidato, Manuel Vidal Rebollido, contra a entidade xestora recorrente e os também demandados Tesouraria Geral da Segurança social e Ministério de Defesa, decretamos a nulidade de todo o actuado a partir da notificação da sentença de instância, que atingiu firmeza na data em que se ditou, e que se reponham as actuações no ponto seguinte da notificação da dita sentença de instância.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gescomar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de julho de 2015

A secretária judicial