O 27 de fevereiro de 2014 o Conselho da Xunta aprovou o Plano de axilización administrativa 2014-2016 (Plano Achega) com o objectivo de atingir uma Administração mais ágil, eficiente e próxima nas suas relações com a cidadania.
Este plano recolhe uma série de medidas concretas destinadas a rever no período 2014-2016 os procedimentos administrativos que a Administração galega põe à disposição dos cidadãos na Guia de procedimentos e serviços, para melhorá-los, simplificar e possibilitar a sua apresentação electrónica, como garantia do princípio de celeridade que a Administração galega assume dentro dos seus compromissos de actuação.
Como primeira actuação contida no Plano Achega, o 2 de maio de 2014 (DOG núm. 83) publicou-se o Decreto 48/2014, de 30 de abril, pelo que se autoriza o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para adaptar e incorporar à sede electrónica os procedimentos administrativos da Xunta de Galicia.
Neste decreto estabeleceu-se, ademais, que mediante ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Pública e Justiça se adaptarão os procedimentos administrativos, previamente revistos e simplificar, ao disposto nas guias para a habilitação de procedimentos aprovadas pelo Conselho da Xunta de 25 de abril de 2013, actualizadas com posterioridade, e, se for o caso, habilitar-se-á a sua apresentação electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Esta medida foi configurada como uma linha prioritária de actuação pelo Governo galego posto que existem procedimentos administrativos estáticos ou de prazo aberto para a apresentação de solicitudes que, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia (Ordem de 15 de setembro de 2011, DOG núm. 138, de 23 de setembro) ainda recolhem a apresentação exclusivamente pressencial por parte dos seus destinatarios. Ademais, também se requeria determinada documentação que a legislação vigente já não permite solicitar e à qual a Administração galega já pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.
Assim, e em primeiro lugar, mediante a Ordem de 2 de julho de 2014 (DOG núm. 132, de 14 de julho), foram adaptados e incorporados à sede electrónica da Xunta de Galicia 58 trâmites de prazo aberto da Presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Posteriormente e através da Ordem de 22 de abril de 2015 (DOG núm. 77, de 24 de abril), um total de 109 procedimentos da Conselharia do Meio Rural e do Mar foram habilitados electronicamente depois da sua revisão e adaptação.
A seguir, e seguindo o planeamento estabelecido, levou-se a cabo a revisão de todos os procedimentos de prazo aberto correspondentes à Conselharia de Trabalho e Bem-estar por parte dos grupos de trabalho constituídos para o efeito.
Em concreto, foram revistos 88 trâmites ou procedimentos o que deu como resultado o seguinte:
– Oito procedimentos foram dados de baixa por ser obsoletos ou por não ser utilizados.
– Três procedimentos mantêm-se como pressencial dadas as características específicas previstas para a sua apresentação e tramitação.
– Nove procedimentos foram habilitados electronicamente através da sua regulamentação específica.
– 42 procedimentos foram preparados para admitir a sua disponibilidade electrónica através da presente ordem. Ademais, é preciso destacar que cinco destes procedimentos são novos e derivam de quatro trâmites que foram desagregados com a finalidade de clarificar e facilitar o seu uso e tramitação pelos cidadãos. Por outra parte, um deles, deriva de 26 que foram refundidos com o objecto de simplificar e facilitar o seu uso pelos cidadãos.
Assim pois, a partir da entrada em vigor desta ordem, um total de 42 procedimentos novos estarão disponíveis electronicamente o que contribuirá a seguir aprofundando no impulso de umas relações mais ágeis, simples e fluídas entre a Xunta de Galicia e o conjunto dos cidadãos.
Como alternativa, em 38 deles também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Nos quatro restantes, a sede electrónica configura-se como o canal de uso obrigatório para a apresentação das solicitudes por ter como únicos destinatarios empresas e cooperativas, colectivos nos cales a sua capacidade técnica e profissional precisa estar garantida.
Em vista do exposto e em uso das faculdades que me confire o artigo 34 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 48/2014, de 30 de abril,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
A presente ordem tem por objecto adaptar e habilitar a apresentação electrónica de solicitudes dos procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, que figuram no anexo desta ordem.
Assim mesmo, para os supracitados procedimentos suprime-se a exixencia da documentação que de acordo com a legislação vigente não se pode solicitar para a sua tramitação ou à qual a Administração galega pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.
Artigo 2. Apresentação de solicitudes
As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és , de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.
Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Artigo 3. Documentação
1. A documentação complementar, que figura no anexo de solicitude de cada procedimento, apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
2. A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
3. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.
4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou seu representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.
5. Em caso que algum dos documentos que vai apresentar a pessoa solicitante ou representante, de forma electrónica, supere os tamanhos limites estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos. Para isto, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.
Artigo 4. Informação do estado da tramitação
A informação personalizada sobre o estado de tramitação do procedimento, a relação dos actos de trâmite realizados, a indicação do seu conteúdo assim como a data em que foram ditados, estará à disposição no pasta do cidadão, com independência do canal de apresentação de solicitudes, em cumprimento do artigo 23 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.
Artigo 5. Protecção de dados de carácter pessoal
De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação destes procedimentos, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro dado de alta na Agência de Protecção de Dados cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento.
Disposição adicional única
Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios dos procedimentos administrativos de prazo aberto, que figuram no anexo desta ordem, poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-los novamente no DOG, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor aos vinte dias naturais da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Código |
Denominação |
Apresentação |
BS101A |
Inscrições no Registro de Fundações de Interesse Galego. |
Pressencial e sede electrónica |
BS305F |
Reconhecimento oficial de local de ensaio. |
Pressencial e sede electrónica |
BS308A |
Inclusão no censo de entidades juvenis. |
Pressencial e sede electrónica |
BS309A |
Expedicion de títulos de ensinos dadas nas escolas de tempo livre. |
Pressencial e sede electrónica |
BS312A |
Reconhecimento oficial dos serviços de informação juvenil. |
Pressencial e sede electrónica |
BS319A |
Carné Xove. |
Pressencial e sede electrónica |
BS401D |
Habilitação de entidades colaboradoras de adopção internacional. |
Pressencial e sede electrónica |
BS423A |
Título de família numerosa/certificar Lei 3/2011. |
Pressencial e sede electrónica |
BS423B |
Duplicado do título de família numerosa/certificar Lei 3/2011 por extravio ou mudança de endereço. |
Pressencial e sede electrónica |
BS426A |
Inscrição no Registro de Mediadores e Mediadoras Familiares da Galiza. |
Pressencial e sede electrónica |
BS426B |
Mediação e designação de mediadores ou mediadoras familiares. |
Pressencial e sede electrónica |
BS426C |
Consentimiento de mediação e designação de mediadores ou mediadoras familiares para solicitudes individuais. |
Pressencial e sede electrónica |
BS613A |
Prestações sociais e económicas para pessoas com deficiência (LISMI). |
Pressencial e sede electrónica |
BS618D |
Ajudas de inclusão social. |
Pressencial e sede electrónica |
BS626F |
Renda de inclusão social de galicia (Risga). |
Pressencial e sede electrónica |
BS640A |
Integração na Rede galega de centros de dia de atenção social para pessoas com alzhéimer e outras demências neurodexenerativas. |
Pressencial e sede electrónica |
BS650A |
Pensão de invalidade não contributiva de invalidade (PNC-I). |
Pressencial e sede electrónica |
BS650G |
Pensão de xubilación não contributiva de xubilación (PNC-J). |
Pressencial e sede electrónica |
TR301L |
Inscrição/acreditación de centros de formação para o emprego. |
Pressencial e sede electrónica |
TR301M |
Manutenção da inscrição/acreditación por mudança de titularidade de um centro de formação. |
Pressencial e sede electrónica |
TR330A |
Reconhecimento da condição de entidade colaboradora do serviço público de emprego da Galiza em captação de ofertas. |
Pressencial e sede electrónica |
TR340A |
Qualificação de iniciativas de emprego. |
Pressencial e sede electrónica |
TR340D |
Qualificação de iniciativa de emprego de base tecnológica (IEBT). |
Pressencial e sede electrónica |
TR356B |
Qualificação e inscrição como empresa de inserção laboral. |
Pressencial e sede electrónica |
TR359A |
Inscrição de constituição da associação no Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes. |
Pressencial e sede electrónica |
TR359B |
Inscrição da modificação de estatutos no Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes. |
Pressencial e sede electrónica |
TR359C |
Inscrição da identidade das pessoas titulares da junta directiva ou órgão de representação no Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes. |
Pressencial e sede electrónica |
TR359D |
Inscrição da abertura e/ou encerramento de delegações ou estabelecimentos no Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes. |
Pressencial e sede electrónica |
TR359E |
Inscrição de federações, confederações e uniões de associações no Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes. |
Pressencial e sede electrónica |
TR359F |
Inscrição da incorporação ou separação de associações a uma federação, confederação ou união de associações no Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes. |
Pressencial e sede electrónica |
TR359G |
Inscrição da suspensão, dissolução ou baixa da associação no Registro de Associações Profissionais de Trabalhadores independentes. |
Pressencial e sede electrónica |
TR801A |
Qualificação como centros especiais de emprego. |
Pressencial e sede electrónica |
TR802F |
Situação legal de desemprego de sócios/as de cooperativas de trabalho associado. |
Exclusivamente sede electrónica |
TR806A |
Depósito de actas de eleições sindicais. |
Pressencial e sede electrónica |
TR808A |
Início de greve. |
Pressencial e sede electrónica |
TR808B |
Fim de greve. |
Pressencial e sede electrónica |
TR809A |
Inscrição e seguimento de encerramentos patronais. |
Pressencial e sede electrónica |
TR810A |
Conflitos colectivos. |
Pressencial e sede electrónica |
TR820A |
Início de expedientes de regulação de emprego. |
Exclusivamente sede electrónica |
TR820B |
Decisão empresarial de expedientes de regulação de emprego. |
Exclusivamente sede electrónica |
TR820C |
Expedientes de regulação de emprego-constatación causa de força maior. |
Exclusivamente sede electrónica |
TR822C |
Autorização para o trabalho de menores em espectáculos públicos. |
Pressencial e sede electrónica |