Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 31 de julho de 2015 Páx. 31923

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2015, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras do I Concurso Comunicar em Igualdade e se procede à sua convocação para o ano 2015.

A igualdade real e efectiva de direitos entre mulheres e homens é uma necessidade essencial numa sociedade democrática moderna que, desde todos os níveis normativos, se pretende conseguir através de diversas medidas contidas tanto nos tratados internacionais como na normativa estatal e autonómica.

A Xunta de Galicia, com a dupla finalidade de promover a igualdade e eliminar as discriminações entre mulheres e homens, compromete-se, segundo estabelece o artigo 6 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade entre mulheres e homens, a integrar a dimensão da igualdade de oportunidades na elaboração, execução e seguimento de todas as políticas e de todas as acções que desenvolva no exercício das competências assumidas de conformidade com a Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia para A Galiza.

De conformidade com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, corresponde-lhe impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de autonomia da Galiza, na Lei 7/2004, de 16 de julho, para a igualdade de mulheres e homens, na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e na demais legislação aplicable na matéria.

A difusão pública nos diversos meios de comunicação dos assuntos relacionados com a perspectiva de género e com a igualdade por razão de sexo, tem uma importância decisiva na actualidade no labor de concienciación social sobre essa problemática e sobre a promoção da igualdade como objectivo irrenunciável da nossa sociedade. Por estas razões, considera-se que o órgão competente em matéria de igualdade da Xunta de Galicia pode exercer um labor positivo neste sentido mediante a introdução de um estímulo ou incentivo para fomentar a publicação e a investigação sobre essas matérias, tanto nos/as profissionais do jornalismo como no estudantado das faculdades e escolas universitárias relacionadas com esta profissão. Assim, através desta resolução estabelecem-se as bases que regerão o I Concurso Comunicar em Igualdade e procede-se à sua convocação para o ano 2015.

Por todo o disposto, e no uso das faculdades que tenho atribuídas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e finalidade

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases que regerão a concessão, em regime de concorrência competitiva, dos prêmios do I Concurso Comunicar em Igualdade. Assim mesmo, por meio desta resolução convoca-se o dito concurso para o ano 2015.

2. Os prêmios do I Concurso Comunicar em Igualdade têm como finalidade reconhecer e recompensar os trabalhos jornalísticos que contribuíssem à defesa e difusão dos valores da igualdade entre mulheres e homens, assim como à luta contra a violência de género.

Trata-se de premiar as boas práticas jornalísticas a respeito de um tratamento ajeitado de assuntos de cobertura informativa diária como podem ser o sexismo na publicidade, outros modelos de masculinidade, a violência machista, a trata de seres humanos com fins de exploração sexual, a violência de género em colectivos especialmente vulneráveis, a situação da mulher nos diferentes âmbitos, assim como os temas relacionados em geral com a perspectiva de género e com a desigualdade por razão de género.

Artigo 2. Modalidades

1. O I Concurso Comunicar em Igualdade convoca-se baixo as seguintes modalidades:

a) Prêmio para profissionais do jornalismo.

b) Prêmio para o estudantado universitário.

2. Não poderão resultar premiadas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, em quem concorra alguma das circunstâncias recolhidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3. Prêmio para profissionais do jornalismo

1. Nesta categoria outorgar-se-á um prêmio ao melhor trabalho informativo ou série de peças publicadas, individual ou colectivamente, baseado em critérios de qualidade, esforço investigador e de sensibilização e ajeitado tratamento informativo sobre a igualdade de género ou sobre o fenômeno da violência de género.

2. Os trabalhos, originais e em idioma galego, poderão ser de tipo impresso, digital ou audiovisual e deverão ter sido publicados ou emitidos entre o 1 de janeiro e o 31 de dezembro de 2014 em algum meio de comunicação (jornais, rádios, televisão ou páginas web) com influência no âmbito galego.

3. O prêmio terá uma dotação económica de dois mil euros (2.000 €). Nesta quantidade efectuar-se-ão as retencións que, de ser o caso, correspondam de acordo com a normativa tributária aplicable.

Artigo 4. Prêmio para estudantado universitário

1. Nesta categoria poderá participar qualquer aluna ou aluno com matrícula nas faculdades galegas de Jornalismo, Comunicação Audiovisual e Publicidade e Relações Públicas no ano 2014.

2. O prêmio outorgar-se-á ao melhor trabalho baseado em critérios de qualidade, esforço investigador e ajeitado tratamento desde a perspectiva de género. Os trabalhos, em idioma galego, poderão ser de tipo impresso, digital ou audiovisual e ainda que não é condição indispensável que os originais fossem publicados previamente, o júri valorará esta circunstância.

3. O prêmio terá uma dotação económica de mil euros (1.000 €). Nesta quantidade efectuar-se-ão as retencións que, de ser o caso, correspondam de acordo com a normativa tributária aplicable.

Artigo 5. Órgão instrutor

O órgão instrutor dos expedientes será a Subdirecção Geral de Gestão Técnico-Administrativa e Orçamental da Secretaria-Geral da Igualdade, que se encarregará de comprovar que as solicitudes ou a documentação apresentada reúne os requisitos exixidos nesta resolução e, no suposto de que observe algum defeito ou seja incompleta a documentação, e atendendo ao disposto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, requererá as pessoas interessadas para que a reparem no prazo máximo e improrrogable de dez dias hábeis e, se não o fizessem, ter-se-ão por desistidas da sua solicitude depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Composição do jurado

1. O júri estará presidido pela pessoa titular da Secretaria-Geral da Igualdade, ou pessoa em quem delegue e ademais farão parte dele:

– Três vogais designados/as pela Secretaria-Geral da Igualdade.

– Três vogais designados/as pelo Conselho Assessor de RTVE-Galiza e da CRTVG.

A secretaria do jurado corresponderá, com voz e sem voto, a uma pessoa funcionária da Secretaria-Geral da Igualdade, designada pela pessoa titular deste órgão.

2. Na composição do jurado procurar-se-á uma presença equilibrada de mulheres e de homens.

Artigo 7. Candidaturas e documentação

1. Uma vez publicada a convocação, as pessoas interessadas deverão apresentar a solicitude (anexo I) de participação junto com a seguinte documentação:

– Breve currículo da pessoa candidata, junto com uma memória explicativa que resuma e explique o trabalho que se apresenta. No caso de jornalismo impresso, o dito trabalho deverá apresentar-se em suporte papel e CD. Para o caso de jornalismo audiovisual (rádio ou televisão) achegar-se-á uma cópia em CD/DVD. No caso de jornalismo gráfico poderá apresentar-se uma série, com um máximo de cinco fotografias, indicando a sua ordem, em suporte CD, formato JPG de alta resolução, mínimo 300 dpi. Para os trabalhos digitais indicar-se-á a URL onde está publicado o trabalho e em caso de não estar disponível através da rede apresentar-se-á um documento PDF em suporte CD.

Ademais, de ser o caso, devem incluir-se os dados da publicação (meio de comunicação e data de aparecimento).

– Documentação xustificativa dos valores e méritos alegados.

2. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario electrónico normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. A documentação que deve acompanhar à solicitude poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

4. Poder-se-á requerer das pessoas interessadas aquela informação e documentação complementar que possa resultar relevante para a avaliação dos méritos alegados.

A documentação complementar poderá apresentar-se em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

5. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Prazo de apresentação

O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de setembro de 2015.

Artigo 9. Critérios de valoração das candidaturas

1. O júri valorará, sob estrito critério de obxectividade, os trabalhos apresentados conforme os seguintes critérios:

a) Relevo do tema tratado em relação com o objecto do prêmio: 5 pontos.

b) Adequado tratamento informativo sobre a igualdade de género: 5 pontos.

c) Capacidade potencial de sensibilização social: 5 pontos.

d) Orixinalidade e inovação: 4 pontos.

e) Rigor e esforço investigador: 3 pontos.

f) Qualidade narrativa e expositiva dos trabalhos: 3 pontos.

Pontuação máxima: 25 pontos.

2. O júri declarará deserta qualquer das duas categorias dos prêmios em caso que nenhum dos trabalhos atinja a pontuação mínima de 12 pontos ao todo e um mínimo de 1 ponto em cada um dos critérios.

Artigo 10. Resolução e regime de recursos

1. Os prêmios conceder-se-ão por concorrência competitiva, segundo o procedimento baseado no artigo 19 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. O procedimento iniciar-se-á de oficio com a publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação pública, segundo o estabelecido no artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. O júri fará pública a relação provisória dos prêmios propostos na web:

www.igualdade.xunta.es.

4. Contra é-la poder-se-á apresentar reclamação mediante instância dirigida à presidência do jurado no prazo de dez dias hábeis a partir do seguinte ao da sua publicação.

5. Uma vez resolvidas as reclamações, o júri elaborará a acta com a proposta definitiva de adjudicação dos prêmios.

6. A pessoa titular da Secretaria-Geral da Igualdade resolverá a concessão dos prêmios que será objecto de publicação na página www.igualdade.xunta.es.

7. A publicidade dos prêmios realizar-se-á segundo dispõe a normativa vigente. Nos cinco dias seguintes à notificação da concessão publicará na página web oficial da Secretaria-Geral da Igualdade a relação de pessoas beneficiárias, a quantia e a identificação da normativa reguladora, segundo indica o artigo 13 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega.

8. O prazo para resolver e notificar será de três meses. Transcorrido o dito prazo sem que se dite resolução expressa, perceber-se-á desestimada a solicitude de acordo com o estabelecido no artigo 23.5 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, no artigo 1 e no artigo 2 da Lei 6/2001, de 29 de junho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

9. As resoluções que se ditem neste procedimento esgotam a via administrativa e contra elas cabe interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa, ou poderá formular-se, com carácter potestativo, recurso de reposición no prazo de um mês, ante o mesmo órgão que ditou a resolução impugnada. Todo o anterior de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Artigo 11. Financiamento

A concessão dos prêmios previstos nesta convocação realizar-se-á com cargo aos recursos económicos asignados à Secretaria-Geral da Igualdade, nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma galega, na aplicação orçamental 05.11.313B.480.1 (projecto 2015 00144).

Artigo 12. Condições gerais de participação

1. As solicitudes, a sua tramitação e concessão ajustar-se-ão às presentes bases e ao disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

2. A participação na convocação supõe a aceitação incondicional destas bases, que têm carácter administrativo, e os seus efeitos reger-se-ão pelo estabelecido no seu articulado e, no seu defeito, pela normativa geral que lhe seja de aplicação.

3. A Secretaria-Geral da Igualdade poderá decidir a suspensão do concurso no caso de não atingir-se uma participação mínima de três pessoas em cada uma das categorias. A resolução de suspensão deverá publicar-se no Diário Oficial da Galiza.

4. A Secretaria-Geral da Igualdade declina qualquer responsabilidade pela perda dos trabalhos que concorram a estes prêmios derivada de roubo, extravio, incêndio ou outra causa de força maior, assim como pelos danos que possam sofrer durante o tempo que estejam baixo a sua custodia.

Artigo 13. Justificação e pagamento

1. Uma vez publicada e comunicada a resolução definitiva, as pessoas propostas como premiadas disporão de um prazo de dez dias para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produza manifestação expressa perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. O pagamento realizar-se-á depois da entrega de declaração complementar do conjunto de ajudas solicitadas para a mesma actividade, tanto as aprovadas e/ou concedidas como as pendentes de resolução, das diferentes administrações públicas competentes ou outros entes públicos ou, de ser o caso, que não solicitou nem percebeu outras ajudas ou subvenções, e de não estar incursos nas circunstâncias recolhidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como declaração responsável acreditativa acerca da veracidade dos dados da conta bancária.

3. A supracitada documentação deverá remeter-se antes de 15 de novembro de 2015 à Secretaria-Geral da Igualdade (Edifício Administrativo de São Lázaro, 15781 Santiago de Compostela) mediante qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 14. Obrigas das pessoas beneficiárias, compatibilidade e reintegro

1. Os beneficiários e beneficiárias ficam obrigados a submeter às acções de controlo, comprobação e inspecção que efectue a Secretaria-Geral da Igualdade, às de controlo financeiro que correspondam, se é o caso, à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, ou a outros órgãos da Administração do Estado ou da União Europeia, a achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores, e demais obrigas estabelecidas no artigo 11 da citada Lei 9/2007.

2. Os prêmios serão compatíveis com qualquer subvenção ou ajuda para a mesma finalidade.

3. Procederá a revogación das subvenções, assim como o reintegro total ou parcial das quantidades percebidas e a exixencia dos correspondentes juros de mora, nos casos e nos termos previstos nos artigos 32 e 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Artigo 15. Publicidade dos trabalhos

A Secretaria-Geral da Igualdade fica facultada para introduzir modificações na obra premiada no caso de existir alguma dificuldade técnica para a sua difusão ou para introduzir algum texto ou logotipo que não figure inicialmente nestas bases.

A Secretaria-Geral da Igualdade fica isentada de qualquer responsabilidade derivada do plaxio ou de qualquer transgresión na legislação vigente em matéria de propriedade intelectual na qual pudessem incorrer as pessoas participantes.

A apresentação da solicitude implicará, para o caso dos trabalhos premiados, a colaboração nas acções de difusão que se organizem, em particular no acto público de entrega de prêmios, assim como a cessão a favor da Secretaria-Geral da Igualdade dos direitos de edição.

A participação nesta convocação supõe a autorização das pessoas participantes para que a Secretaria-Geral da Igualdade possa exibir, reproduzir ou publicar a imagem e conteúdo do trabalho apresentado na sua página web assim como nos canais da RTVE-Galiza e da CRTVG ou em qualquer outro meio que se cuide oportuno, sem mais limitações que as derivadas do Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria.

Artigo 16. Devolução dos trabalhos não premiados

Os trabalhos não premiados poderão ser retirados pessoalmente pelas pessoas autoras ou bem mediante delegação por escrito noutra pessoa nos escritórios da Secretaria-Geral da Igualdade no prazo de 30 dias que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de concessão dos prêmios na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

Os trabalhos não premiados que não sejam retirados no prazo estabelecido passarão à livre disposição da Secretaria-Geral da Igualdade.

Artigo 17. Protecção de dados

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizassem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral da Igualdade. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral da Igualdade, mediante envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Secretaria-Geral da Igualdade. Edifício Administrativo São Lázaro, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha).

Disposição derradeira primeira

Esta disposição vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2015

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

missing image file
missing image file