Com data de 23 de março de 2015 (DOG número 55) publicou-se a Ordem de 6 de março de 2015, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2015.
As ajudas têm uma quantia total de 77.740 €, que se distribuem nas seguintes aplicações orçamentais e quantias:
– 09.20.432A.744.4 (Universidades): 20.300 €.
– 09.20.432A.760.0 (Entidades locais): 27.440 €.
– 09.20.432A.781.0 (Entidades sem fim de lucro): 30.000 €.
Com data de 17 de junho de 2015 autorizou-se uma transferência de crédito com um custo de 9.881,01 € entre os dois conceitos orçamentais.
O objecto da modificação é o incremento de crédito destinado às entidades locais da aplicação 09.20.432A.760.0, o que segundo o artigo 3.5 poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com o artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número de beneficiários possível.
Visto o anterior,
DISPONHO:
Artigo 1
Modificar o montante das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 6 de março de 2015, publicada o 23 de março de 2015 (DOG número 55), e acrescentar a quantia de 9.881,01€ com cargo à aplicação orçamental 09.20.432A.760.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2015.
Artigo 2
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida Ordem de 6 de março de 2015 para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária