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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31812

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (988/2014).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 988/2014 desta secção, seguido por instância da Câmara municipal de Santiago de Compostela (A Corunha) contra Fogasa, Arasti Barca Me a, S.L., Infantilandia, S.L., Evenculsa, S.L., Matilde Pérez Fernández Pintado, Campa Formação e Intervenção Socioeducativa, S.L., sobre cessão ilegal, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela Câmara municipal de Santiago de Compostela contra a sentença do 31.7.2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela no procedimento 446/2011, sobre reconhecimento de direito e quantidades, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Procede declarar a perda do depósito constituído para impugnar. Impõem-se-lhe as custas ao recorrente, que é condenado ao aboamento dos honorários do letrado impugnante do recurso na quantia de 550 euros.

A respeito dos aseguramentos emprestados, mantenham-se estes ata o cumprimento da resolução impugnada ou que em execução de sentença se acorde o procedente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que assim conste para efeitos de publicação no DOG, com o fim de que lhes sirva de notificação em forma às empresas Infantilandia, S.L., Campa Formação e Intervenção Socioeducativa, S.L. e Evenculsa, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou de se tratar de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 10 de julho de 2015

A secretária judicial