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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31810

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1574/2015).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1574/2015 CRS

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 883/2014 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: letrado Estado

Recorrida: Ana María Falque Tapia

Advogado: Miguel Blanco Pérez

Recorrida: Pescados Juan Fernández, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 1574/2015 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), contra a sentença do Julgado do Social número três de Santiago de Compostela, de 15 de janeiro de 2015, recaída nos autos 883/2014, seguidos por instância da trabalhadora Ana María Falque Tapia, em reclamação por despedimento objectivo individual, devemos confirmar e confirmamos integramente a dita sentença.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir na conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L., com último domicílio conhecido em Porto Pesqueiro de Aguiño, 15965, Porto de Aguiño, Ribeira, A Corunha, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de julho de 2015

A secretária judicial