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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31808

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5307/2014).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 5307/2014 CRS

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 143/2013 do Julgado do Social número 3 de Pontevedra

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social (provincial)

Recorrido: Mútua Asepeyo

Advogada: Cristina Glória González de la Rasilla

Procurador: Fax 981 12 84 55

Recorrido: Construcciones Generales Rodríguez, S.L.

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 5307/2014 desta secção, seguido por instância de Mútua Asepeyo, contra Instituto Nacional da Segurança social e Construcciones Generales Rodríguez, S.L., sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação formulado pelo Instituto Nacional da Segurança social face ao auto de 8/1014 ditado pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra na execução 143/2013 seguida por instância da Mútua Asepeyo face ao recorrente, Construcciones Generales Rodríguez, S.L. e Virgilio Gregory Hernández López, resolução que se mantém na sua integridade.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Generales Rodríguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de junho de 2015

A secretária judicial