A instrutora do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/211/2014-RP1 ditou, o 22 de junho de 2015, acordo pelo que se notifica a denegação da abertura de período de prova no expediente de reposição da legalidade urbanística mencionado, incoado pelas obras realizadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na instalação a) de uma edificación de planta baixa e forma rectangular com coberta a uma água, com fachadas de tabelas de madeira, com duas portas de madeira e janelas do mesmo material com cortinas decorativas interiores; b) de uma estrutura coberta de madeira de planta baixa e forma sensivelmente quadrada, com coberta a quatro águas de lousa e com mesa e bancos de madeira; c) de outra estrutura de madeira de planta baixa e coberta a uma água situada junto do cerramento, e na construção a) de um solado de pedra; b) de uma limiar pavimentada para aparcadoiro de veículos, situadas no lugar do Regueiro, freguesia de Ombreiro, no termo autárquico de Lugo, província de Lugo.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal deste acordo a Delio Cabado Vinha, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o dito acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística