Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31871

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 10 de julho de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/134/2015-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por não se fazerem cargo os seus destinatarios no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 3 de junho de 2015, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/134/2015-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na ampliação de uma nave preexistente, usada como armazém de úteis, materiais e veículos relacionados com a actividade de construção, pelo seu vento norte-lês-te, mediante a construção de uma nave diáfana, acaroada à anterior, executada com estrutura metálica e coberta a uma água de chapa metálica e usada para armazenamento de materiais de construção e o depósito de materiais de construção na parcela, situadas no lugar de Sartego, na freguesia de Muxa, no termo autárquico de Lugo, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo ao Monte Vicinal de Santa María de Muxa, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o dito acordo por médio de um anúncio publicado no Bolelín Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentarem as alegações, documentos ou informações que considerem pertinente e, se é o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística