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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31847

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 10 de julho de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do procedimento de reintegro de uma ajuda concedida ao abeiro do Programa de incentivos a planos empresariais de estabilidade laboral, regulada na Ordem de 19 de maio de 2008 (Diário Oficial da Galiza número 100, de 26 de maio) (expediente TR345B 2008/225-3).

Tentada a notificação do acordo através do serviço de Correios, e ao não ser possível a sua prática, segundo o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio desta cédula se notifica às pessoas interessadas o conteúdo da resolução que figura no anexo.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que considerem oportuna, no prazo de quinze (15) dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Em vista das alegações e da documentação apresentada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhes que têm direito a consultar o expediente, depositado nas dependências do serviço de Trabalho e Economia Social desta xefatura territorial, sito na avenida de Havana, 79, 7º andar, em Ourense, e a obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 10 de julho de 2015

José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: TR345B 2008/225-3.

Nome: Colmenero e Hijos, S.C.

NIF/CIF: G32365637.

Último endereço conhecido: rua Ervedelo, nº 31, ent. (Assessoria Cacho), 32003 Ourense.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.

Preceito infringido: artigo 14.5 da Ordem de 19 de maio de 2008.

Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.