Tentada a notificação do acordo através do serviço de Correios, e ao não ser possível a sua prática, segundo o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio desta cédula se notifica às pessoas interessadas o conteúdo da resolução que figura no anexo.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que considerem oportuna, no prazo de quinze (15) dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Em vista das alegações e da documentação apresentada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhes que têm direito a consultar o expediente, depositado nas dependências do serviço de Trabalho e Economia Social desta xefatura territorial, sito na avenida de Havana, 79, 7º andar, em Ourense, e a obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 10 de julho de 2015
José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: TR345B 2008/225-3.
Nome: Colmenero e Hijos, S.C.
NIF/CIF: G32365637.
Último endereço conhecido: rua Ervedelo, nº 31, ent. (Assessoria Cacho), 32003 Ourense.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da Ordem de 19 de maio de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da ajuda.