Tentada a notificação por correio certificado ao titular da empresa que se indica a seguir, sem que se pudesse praticar, mediante esta cédula se lhe notifica o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP e PAC).
A notificação fá-se-á ao mesmo tempo e preceptivamente por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Dispõe de um prazo de oito dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, durante o qual poderá exercer o direito de audiência do expediente mediante comparecimento nas dependências desta chefatura territorial na rua Salvador de Madariaga, 9-1º (Shopping Elviña) na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro do expediente.
Realizado o trâmite de audiência, o sujeito responsável poderá formular novas alegações pelo prazo de outros três dias, depois dos cales o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente: RL 2009/510-1.
Acta inf.: I152009000136335.
Empresa: Escotego, S.L.
NIF: B15585078.
Endereço: rua Linares Rivas, 57, baixo, 15005 A Corunha.
Matéria: segurança e higiene.
Normativa infringida: anexo IV parte C, 3.a) e b) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.
Tipificación: artigos 5.2 e 12.16.f) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo qual se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Proposta de sanção: 12.000 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
A Corunha, 14 de julho de 2015
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha