Com data de 15 de maio de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense ditou resolução do expediente sancionador 2015003AL-OU, incoado a Osmar Alimentação em Constituição, S.L. (CIF B-32436669), como titular de Dia Market, sito na avenida de Santiago, nº 111, de Ourense.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Osmar Alimentação em Constituição, S.L. (CIF B-32436669), como titular de Dia Market, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com esta resolução deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório Abanca, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências deste departamento territorial. O pagagamento voluntário pondrá fim ao expediente. De não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Ourense, 18 de junho de 2015
P.A. (Decreto 33/2014, de 6 de março)
Andrés Castro Bande
Chefe do Serviço de Gestão
ANEXO
Expediente sancionador: 2015003AL-OU.
Interessada: Osmar Alimentação em Constituição, S.L.
DNI/NIF/CIF: B-32436669.
Último endereço conhecido: avenida de Santiago, nº 111, de Ourense.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Rgto. (CE) nº 852/04, de 29 de abril.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: trezentos euros (300 €).