De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, procede-se a dar publicidade à parte substantiva do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra:
«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.
Segundo. Pôr à disposição dos interessados os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, aleguem e apresentem os documentos e as justificações que cuidem pertinentes ante a Secção de Bolsas da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, situada na avenida Fernández Ladreda, nº 43, Pontevedra.
Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.
Não obstante, no suposto de que o interessado esteja conforme com a obriga do reintegro, poderá fazê-lo efectivo em qualquer banco ou caixa de poupanças fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito dar-se-á assim por concluído o expediente.
No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».
Pontevedra, 29 de junho de 2015
César A. Pérez Ares
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessada: Rios Costas, Iria.
NIF: 36158312N.
Montante: 700,00 euros.
Curso: 2011/12.
Causa: 7.5.