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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 28 de julho de 2015 Páx. 31422

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 1168/2011).

Procedimento ordinário 1168/2011

Sobre: ordinário

Candidatos: Hermesindo Crespo Dobarro, Luis Couto Castro, Miguel Caetano López

Advogados: Mar García Pombo

Demandado: Cerramientos Metálicos dele Noroeste, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Cometal Laro, S.L., Transformados Metálicos da Galiza, S.L., Indústrias Pesadas da Galiza, S.L., Demacar, S.L., Cometal Montajes, S.L.

Eu, Alberto López Luengo, secretário judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 1168/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Hermesindo Crespo Dobarro, Luis Couto Castro, Miguel Caetano López contra a empresa Cerramientos Metálicos dele Noroeste, S.L., Cometal Laro, S.L., Transformados Metálicos da Galiza, S.L., Indústrias Pesadas da Galiza, S.L., Demacar, S.L., Cometal Montajes, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

Disponho:

1. Estimar a solicitude de Hermesindo Crespo Dobarro de clarificar a sentença ditada neste procedimento com data 17.7.2012 no sentido que se indica a seguir:

No feito experimentado primeiro

Onde diz:

Miguel Caetano López, maior de idade, com DNI 44091596, veio prestando serviços para a mercantil Demacar, S.L. desde o 12.5.2011, com um salário mensal de 1.474,10 euros com inclusão de pagas extras, com a categoria profissional de oficial de segunda.

Deve dizer:

Miguel Caetano López, maior de idade, com DNI 44091596, veio prestando serviços para a mercantil Demacar, S.L., desde o 12.5.2008, com um salário mensal de 1.474,10 euros com inclusão de pagas extras, com a categoria profissional de oficial de segunda.

2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos principais.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cerramientos Metálicos dele Noroeste, S.L., Cometal Laro, S.L., Transformados Metálicos da Galiza, S.L., Indústrias Pesadas da Galiza, S.L., Demacar, S.L., Cometal Montajes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 8 de julho de 2015

O secretário judicial