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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 27 de julho de 2015 Páx. 31129

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2015 pela que se delega o exercício de determinadas faculdades nas pessoas titulares das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

A disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março, pelo que se acredite a Agência Galega de Serviços Sociais e se aprovam os seus estatutos, estabelece que através das xefaturas territoriais poderão seguir-se realizando os labores de apoio para a gestão dos centros da Agência Galega de Serviços Sociais no seu âmbito territorial, até que esta disponha de serviços próprios para alcançar a sua autonomia. Na mesma disposição transitoria estabelece-se que a pessoa titular da Direcção-Geral de Família e Inclusão desenvolverá transitoriamente e pela sua própria condição as funções que lhe correspondem a o/à director/a da Agência Galega de Serviços Sociais ata a nomeação deste/a através do procedimento recolhido nestes estatutos.

A entrada em funcionamento da Agência Galega de Serviços de Sociais o passado mês de janeiro mostra a necessidade de adoptar medidas dirigidas a alcançar uma maior axilidade na realização daqueles gastos que, pela sua natureza e entidade, devem tramitar-se com celeridade. Para tais efeitos, é preciso acudir à delegação de competências nas pessoas titulares das xefaturas territoriais. Ao mesmo tempo, não existindo relação xerárquica entre os órgãos delegante e delegado, procede a aprovação prévia da conselheira de Trabalho e Bem-estar como órgão superior comum, tal e como estabelece o artigo 6.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Em função desta previsão normativa e para dotar de operatividade a dita previsão de apoio efectivo na gestão ordinária dos centros da Agência Galega de Serviços Sociais através das xefaturas territoriais, faz-se necessário proceder a delegar as competências em matéria contractual e de gestão económica que o artigo 14 dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto 40/2014, de 20 de março, lhe atribui à pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais.

Em consequência, de conformidade com o estabelecido no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e trás a aprovação da conselheira o 22 de abril de 2015,

RESOLVO:

Primeiro. Delégase nas pessoas titulares das xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no seu respectivo âmbito territorial, o exercício das seguintes competências da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais previstas nos estatutos aprovados pelo Decreto 40/2014, de 20 de março:

a) Autorizar os pagamentos e os gastos da Agência Galega de Serviços Sociais, de conformidade com a normativa vigente, prevista no artigo 14.g) dos estatutos.

b) Actuar como órgão de contratação da entidade, nos termos da legislação vigente em matéria de contratação administrativa, prevista no artigo 14.i) dos estatutos.

Segundo. A competência que se delega inclui a assinatura dos documentos contables em que se reflectem as correspondentes fases do gasto.

Terceiro. A Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais poderá revogar em qualquer momento o exercício das competências delegadas nesta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 6.9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Quarto. As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso da delegação contida nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância, com referência ao número e ao dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Quinto. Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2015

María Amparo González Méndez
Directora da Agência Galega de Serviços Sociais