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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 24 de julho de 2015 Páx. 30995

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (1022/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1022/2014 deste julgado do Social, seguido por instância de Ainhoa Belém Gómez Barjacoba contra a empresa Lost in Lost Out, S.L.U., Fogasa, Interveira, S.L.U., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 432/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1022/2014.

Candidato: Ainhoa Belém Gómez Barjacoba.

Letrado: Sra. Briones Amor.

Demandado:

Lost in Lost Out, S.L.U.

Interveira, S.L.U.

Letrado: Sr. López Abad.

Fogasa.

Sentença: 432/2015.

A Corunha, 1 de julho de 2015.

Resolução:

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Ainhoa Belém Gómez Barjacoba contra a empresa Lost in Lost Out, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: a quantidade de 8.252,77 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação desta sentença, calculados a razão de 42,53 euros/dia.

3. Desestimar a demanda sobre despedimento formulada por Ainhoa Belém Gómez Barjacoba contra Interveira, S.L.U. e, em consequência, absolvo-a de todos os pedidos formulados contra ela.

4. O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido nesta resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo, juiz social de reforço.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Lost in Lost Out, S.L.U., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 1 de julho de 2015

A secretária judicial