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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 24 de julho de 2015 Páx. 30956

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

DECRETO 103/2015, de 15 de julho, pelo que se determinam as festas da Comunidade Autónoma da Galiza do calendário laboral para o ano 2016.

O artigo 37.2 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e o artigo 45 do Real decreto 2001/1983, de 28 de julho, na sua redacção dada pelo Real decreto 1346/1989, de 3 de novembro, determinam o calendário de festas laborais de âmbito estatal, de carácter retribuído e não recuperable. Respeito de algumas destas festas de âmbito estatal as comunidades autónomas têm faculdades de opção e de substituição por outras que por tradição lhes sejam próprias, e também poderão substituir, quando haja festas estatais que coincidam com domingo, incorporando outras da comunidade autónoma que lhes sejam tradicionais.

Conforme o referido anteriormente, e fazendo uso das faculdades de opção e substituição, opta-se pelo 25 de julho, festa de Santiago Apóstolo, como Dia Nacional da Galiza, e por coincidir em domingo substituem-se os dias 1 de maio Festa do Trabalho e 25 de dezembro dia de Nadal pelos dias 17 de maio, Dia das Letras Galegas e 24 de junho, dia de São Xoán, respectivamente.

Segundo o estabelecido na Constituição espanhola e no artigo 29.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, em relação com o Real decreto 2412/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços à Comunidade Autónoma da Galiza, na sua virtude e fazendo uso das faculdades que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, consultado o Conselho Galego de Relações laborais, por proposta da conselheira de Trabalho e Bem-estar, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de quinze de julho de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1. Festas laborais próprias da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016

Ademais das festas de âmbito estatal que se assinalem, para o ano 2016 declaram-se festas laborais próprias da Comunidade Autónoma da Galiza, com carácter retribuído e não recuperable, as seguintes:

17 de maio: Dia das Letras Galegas.

24 de junho: Dia de São Xoán.

25 de julho: Dia Nacional da Galiza.

Artigo 2. Festas locais

Conforme o disposto no artigo 37.2 do Estatuto dos trabalhadores, artigo 46 do Real decreto 2001/1983, de 28 de julho, e artigo 1.11º do Real decreto 2412/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de trabalho, também serão inhábiles para o trabalho, retribuídas e não recuperables, duas festas locais, propostas pelo órgão autárquico competente das respectivas câmaras municipais, cuja publicação no boletim oficial de cada uma das províncias da Comunidade Autónoma será determinada pela pessoa titular da xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Estas festas locais publicar-se-ão, assim mesmo, no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 3. Cómputo de prazos

De acordo com o que dispõe o artigo 48.7 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as festas laborais assinaladas no artigo 1 terão o carácter de dias inhábiles para os efeitos de cómputo de prazos.

Disposição derradeira primeira. Comunicação ao Ministério de Emprego e Segurança social

Do disposto no presente decreto dar-se-á deslocação ao Ministério de Emprego e Segurança social antes de 30 de setembro de 2015.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto produzirá efeitos desde o dia um de janeiro do ano dois mil dezasseis.

Santiago de Compostela, quinze de julho de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar