A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-00971-O-2015 e outros mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
A Corunha, 8 de julho de 2015
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-00971-O-2015 3899-FPY Polícia civil 1503 A54682C |
Transportes Alvite Peão, S.L. B70410394 r/ Antón Vilar de Ponte, nº 4, pta. 4, porta 4 15702 Santiago de Compostela (A Corunha) |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 5.11.2014; 9.31; AP-9 M; 1,2 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
XC-00985-O-2015 4792-CXS Polícia civil 1500 M99561Y |
Nicasio Casal, S.L. B15587942 Avda. da Galiza, 4 15320 As Pontes de García Rodríguez (A Corunha) |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 5.11.2014; 7.00; AC-12; 6,3 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Art. 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
XC-01129-O-2015 5762-GGB Polícia civil 1500 D64627A |
Transtanoa, S.L. B94028263 Chão da Ponte, 12, portal 4 36450 Salvaterra de Miño (Pontevedra) |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas. 22.12.2014; 20.26; AC-523; 19,1 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 euros |
XC-01325-O-2015 1330-DJV Polícia civil 1503 N41519R |
Transcasillas, S.L. B70096839 Avda. da Corunha, 195 27003 Lugo |
Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 31.1.2015; 9.56; N-651; 14,0 |
Artigo 142.17 da LOTT |
Artigo 143.1.a) da LOTT |
100 euros |