Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 24 de julho de 2015 Páx. 31016

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 8 de julho de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00971-O-2015 e mais três).

A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-00971-O-2015 e outros mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 8 de julho de 2015

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora

Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-00971-O-2015

3899-FPY

Polícia civil 1503 A54682C

Transportes Alvite Peão, S.L.

B70410394

r/ Antón Vilar de Ponte, nº 4, pta. 4, porta 4

15702 Santiago de Compostela

(A Corunha)

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

5.11.2014; 9.31; AP-9 M; 1,2

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 euros

XC-00985-O-2015

4792-CXS

Polícia civil 1500 M99561Y

Nicasio Casal, S.L.

B15587942

Avda. da Galiza, 4

15320 As Pontes de García Rodríguez

(A Corunha)

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

5.11.2014; 7.00; AC-12; 6,3

Artigo 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 euros

XC-01129-O-2015

5762-GGB

Polícia civil 1500 D64627A

Transtanoa, S.L.

B94028263

Chão da Ponte, 12, portal 4

36450 Salvaterra de Miño

(Pontevedra)

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas.

22.12.2014; 20.26; AC-523; 19,1

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 euros

XC-01325-O-2015

1330-DJV

Polícia civil 1503 N41519R

Transcasillas, S.L.

B70096839

Avda. da Corunha, 195

27003 Lugo

Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

31.1.2015; 9.56; N-651; 14,0

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 euros