Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 23 de julho de 2015 Páx. 30810

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2015 pela que se lhe dá cumprimento ao Acordo de 20 de maio de 2015, da Comissão de Governo, que resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza e publicada no Diário Oficial da Galiza, núm. 231, de 2 de dezembro de 2014, a Comissão de Governo resolveu mediante Acordo de 12 de fevereiro de 2015 a adjudicação do posto, que se fixo pública mediante Resolução do conselheiro maior de 17 de fevereiro de 2015 (DOG núm. 142, de 3 de março).

Com data 17 de março de 2015, a funcionária adxudicataria do largo formulou a sua renúncia a ela, que foi aceite pela Comissão de Governo nessa mesma data, e procedeu-se a uma nova nomeação, na sessão de 20 de maio de 2015, entre os aspirantes cujas solicitudes foram admitidas no presente procedimento, conforme o assinalado no referido Acordo da Comissão de Governo, de 12 de fevereiro de 2015.

De acordo com o estabelecido no artigo 29.2 do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, vigente por aplicação do estabelecido na disposição transitoria décimo quinta da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 8 da Lei 6/1985, de 24 de junho, e de conformidade com o acordo da Comissão de Governo de data 20 de maio de 2015,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino no posto de trabalho que se indica ao funcionário que se expressa no anexo desta resolução, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação.

Segundo. A demissão no actual destino do funcionário produzir-se-á o primeiro dia hábil seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de tomada de posse do largo adjudicado começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, e será de três dias se o destino anterior está em Santiago de Compostela, de sete dias se está em localidade diferente ou de vinte dias se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.

O cómputo do prazo posesorio iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, estivesse desfrutando o interessado.

Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cómputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A tomada de posse realizada dentro do prazo referido dilixenciarase e tramitar-se-á conforme as disposições que regulam a matéria.

Quarto. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante o órgão que ditou a resolução no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo estabelecem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2015

P.S. (Artigo 8.3 da Lei 6/1985)
Xesús C. Palmou Lorenzo
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

NRP/DNI: 3274889057 A0015.

Grupo: A2.

Apelidos e nome: Tajes Pérez, José.

Posto de trabalho: técnico de auditoría.

Número do posto: 025.

Nível: 26.

Localidade: Santiago de Compostela.