Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza e publicada no Diário Oficial da Galiza, núm. 231, de 2 de dezembro de 2014, a Comissão de Governo resolveu mediante Acordo de 12 de fevereiro de 2015 a adjudicação do posto, que se fixo pública mediante Resolução do conselheiro maior de 17 de fevereiro de 2015 (DOG núm. 142, de 3 de março).
Com data 17 de março de 2015, a funcionária adxudicataria do largo formulou a sua renúncia a ela, que foi aceite pela Comissão de Governo nessa mesma data, e procedeu-se a uma nova nomeação, na sessão de 20 de maio de 2015, entre os aspirantes cujas solicitudes foram admitidas no presente procedimento, conforme o assinalado no referido Acordo da Comissão de Governo, de 12 de fevereiro de 2015.
De acordo com o estabelecido no artigo 29.2 do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, vigente por aplicação do estabelecido na disposição transitoria décimo quinta da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 8 da Lei 6/1985, de 24 de junho, e de conformidade com o acordo da Comissão de Governo de data 20 de maio de 2015,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar-lhe destino no posto de trabalho que se indica ao funcionário que se expressa no anexo desta resolução, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação.
Segundo. A demissão no actual destino do funcionário produzir-se-á o primeiro dia hábil seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O prazo de tomada de posse do largo adjudicado começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, e será de três dias se o destino anterior está em Santiago de Compostela, de sete dias se está em localidade diferente ou de vinte dias se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.
O cómputo do prazo posesorio iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, estivesse desfrutando o interessado.
Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cómputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A tomada de posse realizada dentro do prazo referido dilixenciarase e tramitar-se-á conforme as disposições que regulam a matéria.
Quarto. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante o órgão que ditou a resolução no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo estabelecem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2015
P.S. (Artigo 8.3 da Lei 6/1985)
Xesús C. Palmou Lorenzo
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza
ANEXO
NRP/DNI: 3274889057 A0015.
Grupo: A2.
Apelidos e nome: Tajes Pérez, José.
Posto de trabalho: técnico de auditoría.
Número do posto: 025.
Nível: 26.
Localidade: Santiago de Compostela.