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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 23 de julho de 2015 Páx. 30812

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1831/2014).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1831/2014 desta secção, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Disvifan, S.L., Rumilda Pastora Ayala Estigarribia, Yohana Moreno Sanabria, Nélida Rafaela González Sánchez, Liliana Concepção Mareco Santacruz, Alane Cristina Bezerra Silva, Norma Alejandra Benítez, Stella Osagie, Luz Elena Londoño Holguín, Reylla Cristina Dias Arruda Chagas, Viorica Cornea, Hevelly Oliveira Marques Duraes, Sonia Regina Ribeiro, Kelyn Moreno Guzmán, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela letrada da administração da Segurança social, em nome e representação da TXSS, contra a sentença de 28 de novembro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo nos autos número 749/2013, seguidos por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Rumilda Pastora Ayala Estigarribia, Yohana Moreno Sanabria, Liliana Concepção Mareco Santa Cruz, Alane Cristina Bezerra Silva, Reylla Cristina Díaz Arruda Chagas, Luz Elena Londoño Holguín, Nélida Rafaela González Sánchez, Norma Alejandra Benítez, Stella Osagie, Viorica Cornea, Hevelly Oliveira Marques Duraes, Sonia Regina Riveiro e Kelyn Moreno Guzmán, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Rumilda Pastora Ayala Estigarribia, Yohana Moreno Sanabria, Nélida Rafaela González Sánchez, Liliana Concepção Mareco Santacruz, Alane Cristina Bezerra Silva, Norma Alejandra Benítez, Stella Osagie, Luz Elena Londoño Holguín, Reylla Cristina Dias Arruda Chagas, Viorica Cornea, Hevelly Oliveira Marques Duraes, Sonia Regina Ribeiro, Kelyn Moreno Guzmán, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 3 de julho de 2015

A secretária judicial