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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 23 de julho de 2015 Páx. 30788

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2015 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 15 de julho de 2015 pelo que se aprova a relação de postos de trabalho da Agência Turismo da Galiza.

A aprovação da relação de postos de trabalho da Agência Turismo da Galiza justifica pelas necessidades organizativas e funcionais do organismo.

Em consequência, por proposta da Agência Turismo da Galiza, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 15 de julho de 2015, adoptou o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Aprova-se a relação de postos de trabalho da Agência Turismo da Galiza, nos termos que se assinalam no anexo a este acordo.

Segundo. Indicam-se que postos de trabalho constituem uma excepção ao disposto no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), podendo-se cobrir pelo sistema de livre designação com convocação pública:

Livres designações

Código do posto

Denominación do posto

Critério

PX.A20.00.003.15770.010

XEFATURA ÁREA DE INSPECÇÃO TURÍSTICA

• Especial responsabilidade por garantir o adequado exercício de autoridade administrativa da Xunta de Galicia (a direcção da inspecção na Agência)

Terceiro. Ordena-se a publicação desta no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da vigorada o 1 de agosto de 2015.

Quarto. Publica-se o «Acordo sobre as condições especiais de trabalho do pessoal dos escritórios de turismo da Agência Turismo da Galiza» como anexo à relação de postos de trabalho por ser complementar desta.

Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 15 de julho de 2015, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho da Agência Turismo da Galiza, com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de julho de 2013 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 136, de 18 de julho), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2015

P.D. (Ordem do 8.7.2013)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO II

Acordo sobre as condições especiais de trabalho do pessoal dos escritórios de turismo da Agência Turismo da Galiza

A Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, na sua disposição adicional quarta, autoriza o Conselho da Xunta da Galiza para a criação da Agência Turismo da Galiza, que terá como objectivo básico impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de turismo e, em especial, a promoção e a ordenação do turismo dentro da Comunidade e a conservação e promoção dos caminhos de Santiago.

Em consequência e pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, acredite-se a Agência Turismo da Galiza e aprovam-se os seus estatutos.

A disposição adicional primeira do Decreto 196/2012 estabelece que a Agência Turismo da Galiza assumirá desde a sua constituição as competências atribuídas à Secretaria-Geral para o Turismo e os serviços de turismo das xefaturas territoriais que ficarão suprimidas no momento da dita constituição. A disposição adicional terceira estabelece que no momento da constituição efectiva da Agência Turismo da Galiza ficarão suprimidos os órgãos de rango de subdirecção geral e serviço correspondentes à estrutura orgânica da Secretaria-Geral para o Turismo e os serviços de Turismo das xefaturas territoriais, autorizando-se a Direcção da Agência Turismo da Galiza a adscrever, se é o caso, o pessoal afectado a postos da Agência.

Por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 31 de outubro de 2013 aprovou-se a relação de postos de trabalho (RPT) da Agência Turismo da Galiza. Mediante Resolução de 31 de outubro de 2013 da Conselharia de Fazenda ordena-se a publicação no Diário Oficial da Galiza que se produziu o 7 de novembro de 2013.

A RPT aprovada articulava as mudanças organizativos derivados da supresión dos órgãos de estrutura da Secretaria-Geral para o Turismo e dos serviços provinciais de Turismo, como instrumento de gestão chave para o desenvolvimento e execução das competências da nova agência e como ferramenta técnica básica de ordenação e racionalización dos postos de carácter estrutural.

Agora, o objecto desta relação de postos são aqueles postos que dependiam da Secretaria-Geral para o Turismo com anterioridade à criação da Agência Turismo da Galiza e os postos de carácter estrutural que não se desenvolveram na RPT inicial.

Não obstante, a natureza das funções que os escritórios de turismo têm encomendadas e as peculiaridades próprias dos administrados aos que devem atender e dos horários nos que devem proporcionar esta atenção faz com que, em muitos casos, o horário seja incompatível com o ordinário do pessoal da Xunta de Galicia, evidenciando as limitações do actual horário. Por isto, precisa do estabelecimento de um horário especial de trabalho que abranja, ademais do actual, outros períodos que coincidam com a maior afluencia aos escritórios.

Para aqueles postos de pessoal funcionário que desenvolvam as suas funções neste horário especial estabelece-se um específico diferencial que virá fixado na relação de postos de trabalho na que fique reflectida esta modificação das condições de trabalho, sem menoscabar, por uma banda, a prestação dos serviços a um custo razoável e, por outra, os direitos dos trabalhadores afectados. Em última instância, pretende-se que o trabalho a turnos que se desenvolve nos escritórios objecto deste acordo seja o mais equilibrado possível entre tempo de trabalho e tempo de descanso. Tudo isso sem perder de vista a jornada máxima semanal, o necessário descanso, tanto semanal como entre jornadas, reconhecido pela normativa vigente.

Para o estabelecimento deste horário especial teve-se em conta que o labor dos escritórios de turismo da Agência Turismo da Galiza se desenvolve em coordenação com os escritórios de turismo que a Administração local galega tem nas diferentes províncias da nossa comunidade autónoma.

Em consequência, depois da negociação com as organizações sindicais representativas na Mesa Geral de Empregados Públicos e os relatórios da Comissão de Pessoal e da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos, aprova-se, segundo o exposto, o seguinte acordo que se desenvolverá conforme as seguintes

CLÁUSULAS:

Primeiro. Objecto

Este acordo tem por objecto o estabelecimento de um horário especial nos escritórios de turismo dependentes da Agência Turismo da Galiza e a fixação de um específico diferencial e compensações horárias.

Segundo. Âmbito de aplicação

Este acordo será de aplicação para aqueles postos de pessoal funcionário que na Relação de Postos de Trabalho (RPT) da Agência Turismo da Galiza figurem nos centros de destino seguintes:

– Escritório de Turismo da Corunha.

– Escritório de Turismo de Ferrol.

– Escritório de Turismo de Santiago de Compostela.

– Escritório de Turismo de Lugo.

– Escritório de Turismo de Ourense.

– Escritório de Turismo de Pontevedra.

– Escritório de Turismo de Vigo.

Terceiro. Jornada

1. A jornada ordinária de trabalho para os postos de pessoal funcionário dos escritórios de Turismo terá uma duração máxima de 37 horas e 30 minutos semanais, e desenvolver-se-á entre as 8.00 horas e as 19.30 horas, de segundas-feiras a sábado e entre as 10.00 horas e as 14.00 horas, nos domingos ou feriados, distribuindo-se em jornadas continuadas ou partidas, de acordo com as necessidades de cada escritório.

2. Garante-se a atenção ao público dos escritórios nos seguintes horários de abertura:

Escritórios de maior afluencia: Santiago de Compostela, A Corunha, Vigo:

Temporada baixa (outubro a maio)

Temporada alta (junho a setembro)

Segunda-feira a sexta-feira

Manhãs

10.00 a 14.00 horas

Segunda-feira a sábados

10.00 a 19.30 horas

Tardes

16.00 a 19.30 horas

Domingos e feriados

10.00 a 14.00 horas

Sábados, domingos e feriados

Manhãs

10.00 a 14.00 horas

Escritórios de Ferrol, Lugo, Ourense, Pontevedra:

Temporada baixa (outubro a maio)

Temporada alta (junho a setembro)

Segunda-feira a sexta-feira

Manhãs

10.00 a 14.00 horas

Segunda-feira a sábado

Manhãs

10.00 a 14.00 horas

Tardes

16.00 a 19.30 horas

Tardes

16.00 a 19.30 horas

Sábados, domingos e feriados

Manhãs

10.00 a 14.00 horas

Domingos e feriados

Manhãs

10.00 a 14.00 horas

3. Não obstante o anterior, o/a chefe/a da área provincial pode determinar que pela baixa afluencia de visitantes, nos domingos de temporada baixa os escritórios permaneçam fechadas.

Quarto. Garantias mínimas para os/as trabalhadores/as

O número de jornadas consecutivas de trabalho será de sete no máximo, procurando-se, quando seja possível, um número menor.

A jornada não excederá sete horas e média ao dia.

Entre a finalización de uma jornada e o começo da seguinte mediarán, no mínimo, doce horas.

Garante-se um descanso mínimo semanal de dois dias ininterrompidos e que o descanso semanal coincidirá com efeito em sábado e domingo numa proporção de um de cada três no mínimo.

Todo o pessoal incluído no âmbito de aplicação deste acordo desfrutará como descanso os dias 24 e 31 de dezembro. Se por necessidades do serviço fosse necessário trabalhar algum desses dias, o horário de trabalho seria de 10.00 a 14.00 horas, e facilitar-se-ia um dia de descanso por cada dia trabalhado, que se desfrutará durante o mesmo ano natural ou ata o 31 de janeiro do ano seguinte.

Portanto, todo o pessoal incluído no âmbito de aplicação do acordo terá direito a desfrutar cada ano natural de um total de 16 dias livres.

Quinto. Modificações

A xefatura de área provincial poderá estabelecer um horário diferente do habitual para determinados dias do ano que deverá ter causa justificada como pontes, Semana Santa, Carnaval, festas locais ou eventos de especial interesse turístico na localidade onde consista o escritório ou área de influência. Estes dias não poderão exceder 10 no ano natural e, de não poder determinar-se os dias concretos ao início do ano, deverá realizar-se um aviso prévio com dez dias naturais de antecedência.

Sexto. Estabelecimento da jornada

Salvo acordo do pessoal ocupante dos postos a que se refere este acordo, as jornadas diárias serão estabelecidas por o/a chefe/a da área provincial onde consista o escritório, através de um sistema de turnos mediante o qual se aplicarão os princípios de igualdade e não discriminação e se atenderá, em todo o caso, às normas gerais de conciliación da vida familiar e laboral. A adjudicação dos turnos efectuar-se-á prioritariamente com carácter voluntário e, a falta de acordo com estas, por rotação. A rotação dos turnos fá-se-á com carácter anual, percebendo-se automaticamente prorrogado excepto que se produzam mudanças no escritório que aconselhem a sua modificação.

No caso de ausências do pessoal por causa de baixa médica ou outras circunstâncias, a adjudicação do turno do pessoal ausente efectuar-se-á prioritariamente com carácter voluntário e, a falta de acordo entre o pessoal afectado, por rotação diária, sem que a jornada possa exceder sete horas e média ao dia.

Sétimo. Específico diferencial

O complemento específico dos postos de trabalho de pessoal funcionário dos escritórios de turismo incrementar-se-á em 150 euros brutos mensais, e afecta todos os postos que na RPT têm definida esta jornada e os que voluntariamente optem por esta.

Ao pessoal que ocupe postos que na actual RPT não estejam catalogados como horário especial e que estejam incluídos no âmbito de aplicação assinalado no ponto segundo deste acordo, oferecer-se-lhes-á a possibilidade de aceder de modo voluntário à realização deste. A aceitação desta nova condição horária suporá a modificação do complemento específico em 150 euros brutos mensais.

A aceitação voluntária deste horário especial deverá realizar-se antes da finalización de cada ano e com vixencia para todo o ano seguinte. De não se ter recebido neste prazo, o documento de aceitação voluntária, cujo modelo se junta a este acordo, perceber-se-á que existe continuidade com a situação do ano anterior.

Para o ano 2015, a aceitação deverá realizar no prazo dos quarenta e cinco dias naturais seguintes à publicação deste acordo.

Durante o ano de vixencia da aceitação voluntária do horário especial, a necessidade de salvagardar o cumprimento do serviço fará com que, unicamente, se possa deixar sem efeito por parte de o/a trabalhador/a a aceitação do acordo, por circunstâncias sobrevidas relacionadas com a conciliación da vida familiar e laboral.

As vagas ocupadas por pessoal que não opte a este sistema serão enquadradas neste no momento no que fiquem vacantes. A Administração procederá de oficio a realizar a correspondente modificação da RPT.

ACEITAÇÃO VOLUNTÁRIA HORÁRIO ESPECIAL ESCRITÓRIOS TURISMO

DADOS PESSOAIS

APELIDOS E NOME

DNI

ENDEREÇO

LOCALIDADE

CÓDIGO POSTAL

TELEFONE

CORREIO ELECTRÓNICO

DADOS DO POSTO DE TRABALHO

ESCRITÓRIO DE TURISMO

CÓDIGO POSTO

DENOMINACIÓN POSTO

ANO PARA O QUE SE REALIZA A ACEITAÇÃO VOLUNTÁRIA

Conforme o recolhido no acordo sobre as condições especiais de trabalho do pessoal dos escritórios de turismo da Agência Turismo da Galiza, aceito voluntariamente acolher desde esta data às condições sobre o horário especial para os escritórios de turismo recolhido no dito acordo.

_____________________________, _____ de _______________ de 20___

Assinado:__________________________________

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