María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 239/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa María Yáñez Gayoso contra Rodríguez Rolán Hermanos, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Rosa María Yáñez Gayoso, contra a entidade Rodríguez Rolán Hermanos, S.L., e em consequência, devo condenar e condeno a entidade Rodríguez Rolán Hermanos, S.L., a que lhe abone ao candidato a quantidade de 18.896,07 € líquidos por salários devindicados entre julho de 2012 e dezembro de 2013, incluindo as três pagas extras anuais, e a liquidação da relação laboral incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhe a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Para que sirva de notificação em legal forma à empresa Rodríguez Rolán Hermanos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de julho de 2015
A secretária judicial