Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé.
Certificar que neste julgado se seguem autos número 295/2013 por instância de Felipe Gutiérrez Fernández contra Cosmetológicas SB, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 8 de junho de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Falha:
Estima-se a demanda formulada por Felipe Gutiérrez Fernández face à empresa Cosmetológicas SB, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Cosmetológicas SB, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de trinta e quatro mil novecentos quarenta e um euros com setenta e dois cêntimo de euro (34.941,72 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignada a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fará constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Cosmetológicas SB, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 2 de junho de 2015
O secretário judicial