Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 22 de julho de 2015 Páx. 30676

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 296/2014-S-A).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 296/2014

Julgado de origem/autos: Segurança social 580/2013 Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Iván Fernández Conde

Advogado: Enrique Antonio Álvarez Santana

Procurador: Ramón de Unha Pinheiro

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Obras y CNES Sofinsa 85, S.L.N.E., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 296/2014-S desta secção, seguido por instância de Iván Fernández Conde contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Obras e CNES Sofinsa 85, S.L.N.E., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual de Iván Fernández Conde contra a sentença de data 18 de outubro do ano dois mil treze, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Ourense, em processo promovido pelo recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e a empresa Obras y Construcciones Sofinsa 85, S.L. devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Obras y CNES Sofinsa 85, S.L.N.E., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de julho de 2015

A secretária judicial