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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 22 de julho de 2015 Páx. 30674

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4020/2014 MCR).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 4020/2014 MCR

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1216/2011 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Lidia Valeiras Pérez

Advogado: Eugenio Moure González

Procuradora: Beatriz Castro Álvarez

Recorridos: Sergas, Fogasa, Clece, S.A., Maconsi, S.L., administração concursal Maconsi, S.L. (Ricardo José Orban Moreno), administração concursal Maconsi, S.L. (Manuel Elías Pérez Álvarez), administração concursal Maconsi, S.L.l. (Manuela Seguin Nieto)

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4020/2014 MCR desta secção, seguido por instância de Lidia Valeiras Pérez contra o Sergas, Fogasa, Clece, S.A., Maconsi, S.L., administração concursal Maconsi, S.L. (Ricardo José Orban Moreno), administração concursal Maconsi, S.L. (Manuel Elías Pérez Álvarez), administração concursal Maconsi, S.L. (Manuela Seguin Nieto), sobre cessão ilegal, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da candidata contra a Sentença de data 5 de março de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, em autos 1216/2011, confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Maconsi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de junho de 2015

A secretária judicial