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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 22 de julho de 2015 Páx. 30738

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de julho de 2015 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente IU2/49/2011).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 23 de abril de 2015, uma resolução pela que se lhe impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/49/2011 a Baltasar Mouta Pinheiro e María Dores Portas Romero como consequência de incumprirem o ordenado na Resolução de 20 de abril de 2012 que ordenava a demolição das obras de construção de uma habitação unifamiliar de planta baixa, de 146 m2 de superfície, acaroada ao lindeiro lateral direito e edificación auxiliar de 78 m2 de superfície e o coberto, promovidas pelos interessados, nas parcelas com referência catastrais 36061A021004770000LO, 36061A021004840000LX, 36061A021004850000LI, 36061A0210048830000LD, no lugar de Corvo, São Miguel de Deiro, no termo autárquico de Vilanova de Arousa, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanistica sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhes que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, e será motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercerem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística