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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 21 de julho de 2015 Páx. 30519

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2015 pela que se acorda alargar o prazo de apresentação de ofertas para concorrer à licitación da compra pública precomercial de serviços de I+D para o desenho e desenvolvimento de modelos matemáticos de imperfeições dos componentes de radiofrequência em transceptores baseados em sistemas MIMO a grande escala que trabalhem a frequências milimétricas, destinado ao desenvolvimento de soluções inovadoras no âmbito das redes 5G, que permitirão posicionar o Centro de Investigação Atlantic como um referente internacional neste âmbito (expediente ID1/15), e se informa do financiamento com fundos Feder do expediente 16/15.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 30 de junho de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 121 a Resolução de 18 de junho de 2015 pela que se anunciava procedimento aberto, mediante tramitação ordinária, para a licitación da compra pública precomercial de serviços de I+D para o desenho e desenvolvimento de modelos matemáticos de imperfeições dos componentes de radiofrequência em transceptores baseados em sistemas MIMO a grande escala que trabalhem a frequências milimétricas, destinado ao desenvolvimento de soluções inovadoras no âmbito das redes 5G, que permitirão posicionar o Centro de Investigação Atlantic como um referente internacional neste âmbito (expediente ID1/15). O prazo de apresentação das ofertas rematava o décimo quinto dia natural seguinte ao da publicação dessa resolução no DOG. Não obstante, de forma sobrevida recebe-se escrito remetido pela responsável pelo contrato, de 10 de julho de 2015, no qual se põe de manifesto a dificuldade de que as empresas estrangeiras possam concorrer se não se alarga o prazo de apresentação de ofertas, e dada a particularidade do objecto deste expediente (compra pública precomercial), estima-se oportuno estabelecer os meios que permitam promover e facilitar a concorrência. A maiores, tem-se detectado que não se publicou no perfil de contratante da Universidade de Vigo a totalidade do prego de cláusulas regulador do procedimento.

Segundo. Com data de 23 de junho 2015 publicou-se no DOG número 117 o anúncio de licitación correspondente ao expediente 16/15 «Plataforma para protótipos de sistemas MIMO em banda multimédia», que na sua publicação não se fazia constar que a aquisição de dito equipa foi financiado por fundos Feder.

Visto o que antecede, e ao abeiro do disposto no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, acorda-se ditar a seguinte

Resolução:

Expediente (expediente ID1/15):

Primeiro. Alargar o prazo de apresentação de ofertas, por um período de quinze dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, o qual rematará às 14.00 horas do último dia do prazo que corresponda. Não obstante, se o último dia do prazo coincide com sábado ou dia inhábil na Universidade de Vigo perceber-se-á prorrogado ata as 14.00 horas do primeiro dia hábil seguinte.

Segundo. Os licitadores que apresentassem a sua oferta com anterioridade à publicação desta resolução poderão, se o cuidam oportuno, apresentar uma nova oferta que substitua a anterior.

Terceiro. As condições da licitación são as que aparecem reflectidas no perfil do contratante e nos anúncios respectivos publicados no BOE número 154, de 29 de junho de 2015, e no DOG número 121, de 30 de junho, respectivamente, excepto o novo prazo de apresentação de ofertas.

Expediente 16/15.

Primeiro. Informa-se que o contrato relativo a este expediente está financiado pelo seguinte programa: Projecto TACTICA. Fundo Tecnológico. Inovação e competividade por e para as empresas. Programação estructural Feder (80 %) para a Comunidade Autónoma da Galiza 2007-2013. Ministério de Economia e Competividade (Mineco). Direcção-Geral de Inovação e Competitividade Empresarial. Data limite para executar a aplicação dos fundos: 31.12.2015.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso ante a xurisdición contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG. Não obstante, os interessados poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposición no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação ante o mesmo órgão que a ditou e, neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso de reposición, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Vigo, 14 de julho de 2015

Por delegação (Resolução do 7.5.2014; DOG de 13 de maio)
Manuel Fernández Jáuregui
Gerente da Universidade de Vigo