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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 21 de julho de 2015 Páx. 30517

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 7 de maio de 2015, da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pela que se lhes notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Por esta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 22 do texto refundido da Lei geral da segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não apresentar no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessários para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 209/2011, de 27 de outubro (DOG núm. 213, de 8 de novembro); Decreto 221/2012, de 31 de outubro (DOG núm. 222, de 21 de novembro), Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso apresentar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário. Telefone:  982 41 77 67.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam, com os dados pessoais e último domicílio conhecido que no anexo se mencionam, a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Para que conste e sirva de notificação ao interessado, e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Monforte de Lemos, 7 de maio de 2015

Antonio García Quintáns
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

anexo

Nome do paciente

DNI/NIF

Arroyo Sánchez Pedro José

033832777F

García Meijomil Consuelo Esperança

034298722H

López Rodríguez Purificación

034128208A

Oana Sarmiza Constantin