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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 21 de julho de 2015 Páx. 30523

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Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2015 pela que se declaram, com carácter provisório, os aspirantes admitidos e excluído, assim como os exentos e não exentos do exercício de língua galega, no processo selectivo para cobrir postos de trabalho nesta fundação mediante contratação laboral fixa, convocado pela Resolução de 20 de janeiro de 2015.

Mediante Resolução de 20 de janeiro de 2015, do Comando técnico desta fundação (Diário Oficial da Galiza nº 56, de 24 de março), convocou-se um processo selectivo para cobrir postos de trabalho em diversas categorias desta fundação.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, e de conformidade com a base sexta da resolução de convocação, este comando técnico, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório e por categoria, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, no processo selectivo para a cobertura de diversas categorias convocado pela Resolução de 20 de janeiro de 2015.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e com os declarados exentos e não exentos da realização do exercício de língua galega, poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde ( www.sergas.es ).

Ademais, o estado de cada solicitude pode consultá-lo o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos .

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar, se é o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação à qual se dirigiu a instância de participação, que se deverá apresentar num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, depois de apresentarem devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimación das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela qual se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2015

Mª Imaculada Rodríguez Calvo
Directora técnica da Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza