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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 Páx. 30111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 1 de julho de 2015 pela que se notificam as resoluções referenciadas acordadas nos expedientes administrativos de carácter sancionador pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (TUSAN1 2014/123-1 e mais cinco).

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro) e pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro) notifica-se-lhes as pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG nº 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

As pessoas interessadas poderão examinar os seus expedientes, e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências desta Agência Turismo da Galiza situadas na estrada de Santiago de Compostela-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición ante a titular da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2 b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Expediente: TUSAN1 2011/197-1.

Sancionado: María dele Carmen Mateu Leis.

NIF: 44196831P.

Último endereço: rua Principal, nº 117.

Localidade: Boiro (A Corunha).

Resolução: caducidade.

Expediente: TUSAN1 2014/123-1.

Sancionado: Mª. Teresa Martínez Calvo.

NIF: 33187437R.

Último endereço: rua da Senra, nº 5, 4º I.

Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.100,00 euros.

Expediente: TUSAN1 2014/165-1.

Sancionado: Manuel Constantino Cives Tomé.

NIF: 79324163S.

Último endereço: Lugar de Olveiroa, s/n.

Localidade: Dumbría (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.650,00 euros.

Expediente: TUSAN1 2014/040-3.

Sancionada: Felicia Almonte Melo.

NIF: 44489024D.

Último endereço: rua Eulogio Fernández, s/n.

Localidade: O Barco de Valdeorras (Ourense).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.200,00 euros.

Expediente: TUSAN1 2011/023-4.

Sancionado: Café Savoy, S.L.

NIF: B36576718.

Último endereço: avenida de Agrelo, nº 10.

Localidade: Bueu (Pontevedra).

Resolução: caducidade.

Expediente: TUSAN1 2012/057-4.

Sancionado: Edelmiro Quintillán Cachafeiro.

NIF: 35204255H.

Último endereço: rua José Pernas Peña, nº 7.

Localidade: Poio (Pontevedra).

Resolução: caducidade.

Comunica-se-lhes que as resoluções desta Agência de Turismo da Galiza põem fim à via administrativa e são portanto, executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte.

O aboamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta Agência de Turismo. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza