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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 Páx. 30114

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 2 de julho de 2015 pela que se notifica a resolução do recurso de reposición interposto contra a resolução ditada no expediente sancionador da Corunha número AC-S-129/13 por infracção grave em matéria de turismo (TUSAN1 2013/129-1).

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro) e pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, do 17 de septembro) notifica-se-lhe à pessoa de Francisco José Valdomar Ballón, com NIF 32445980H, e endereço no lugar da Insúa, nº 67, de Fisterra (A Corunha), a resolução da directora de Turismo da Galiza do recurso de reposición interposto contra a resolução do procedimento sancionador em matéria de turismo pela comissão de uma infracção administrativa grave tipificada na Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro) e que, tentada pelos meios habituais, não se pôde levar a efeito.

O interessado poderá examinar o seu expediente e recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências desta Agência Turismo da Galiza situadas na estrada de Santiago de Compostela-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2 b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Expediente: TUSAN1 2013/129-1.

Resolução recurso de reposición: desestimado.

Data da resolução: 26 de dezembro de 2014.

Sanção de coima: 950,00 euros.

Comunica-se-lhe que as resoluções desta Agência de Turismo da Galiza põem fim a via administrativa sendo portanto executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte.

O aboamento realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta Agência de Turismo. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2015

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza