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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 Páx. 30109

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 1 de julho de 2015 pelo que se notificam actos administrativos de trâmite e resoluções em relação com os recursos de alçada interpostos contra resoluções dos serviços de infra-estruturas das delegações desta agência, em matéria de expropiación forzosa (estradas), por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentadas as notificações dos trâmites ou resoluções, não se puderam praticar (recurso E/5/11 e mais dois).

As unidades dependentes desta Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas tramitam os recursos de alçada interpostos pelas pessoas que se indicam, contra resoluções ditadas no seu dia pelos serviços de infra-estruturas das actuais delegações desta agência nas províncias que também se assinalam.

Procedendo a notificação pessoal dos actos de trâmite ou resoluções destes recursos às pessoas interessadas nos casos que se indicam, não se puderam praticar, de maneira que, segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da delegação da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no supracitado tabuleiro de edito único.

No caso de actos de trâmite, uma vez cumprido o prazo e realizado o trâmite assinalado, com a possibilidade de que a pessoa interessada examine o expediente, tendo em conta que disporá de um prazo de dez dias para formular, se é o caso, alegações, continuará com a tramitação do recurso como corresponda, até que se dite a correspondente resolução. No caso de resoluções, que são definitivas na via administrativa, pode interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Recurso, província: E/5/11 Pontevedra.

Chave de obra, prédios: PÓ/06/051.06 prédio 140 de Meaño.

Recorrente: Enrique Pazos Padín.

Pessoas interessadas: Enrique Pazos Padín.

Último endereço conhecido: Meaño.

Acto notificado: trâmite de audiência: perda de objecto do recurso e possível arquivo.

Recurso, província: E/40/11 A Corunha.

Chave de obra, prédios: AC/99/073.01 prédio 2117 de Teo.

Recorrente: Vector Plus, S.L. Francisco González Lojo.

Pessoas interessadas: Vector Plus, S.L. Francisco González Lojo.

Último endereço conhecido: Boiro.

Acto notificado: arquivamento.

Recurso, província: E/44/12 Pontevedra.

Chave de obra, prédios: PÓ/07/258.06 prédio 95-0 de Sanxenxo.

Recorrente: Comunidade de Montes Vicinais de Arra-Montalbo.

Pessoas interessadas: Juan R. Pintos São Martín.

Último endereço conhecido: Sanxenxo.

Acto notificado: trâmite de audiência.