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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 16 de julho de 2015 Páx. 29797

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1255/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1255/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Flor Gómez Rodríguez contra Yare 2010, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Flor Gómez Rodríguez contra a entidade Yare 2010, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Yare 2010, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 1.178,61 euros brutos pelos salários devindicados em agosto e setembro de 2013, a compensação económica pelas férias não desfrutadas do ano 2013 e a quantidade de 400,64 euros brutos por horas extras, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Yare 1010, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de junho de 2015

A secretária judicial