Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1375/2012 por instância de José Luis Gestal Candal contra Makore Madera de Diseño, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 6.5.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estimo integramente a demanda formulada por José Luis Gestal Candal contra a empresa Makore Madera de Diseño, S.L. e, em consequência, condeno a empresa Makore Madera de Diseño, S.L. a abonar ao candidato a soma de seis mil novecentos quinze euros com vinte e um cêntimo (6.915,21); os conceitos salariais devindicarán os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do ET.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Malore Madera de Diseño, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 26 de junho de 2015
A secretária judicial