Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 16 de julho de 2015 Páx. 29796

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1375/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1375/2012 por instância de José Luis Gestal Candal contra Makore Madera de Diseño, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 6.5.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estimo integramente a demanda formulada por José Luis Gestal Candal contra a empresa Makore Madera de Diseño, S.L. e, em consequência, condeno a empresa Makore Madera de Diseño, S.L. a abonar ao candidato a soma de seis mil novecentos quinze euros com vinte e um cêntimo (6.915,21); os conceitos salariais devindicarán os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Malore Madera de Diseño, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 26 de junho de 2015

A secretária judicial