Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1376/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Construcciones Chãos Veira, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença o 8.5.2015 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Chãos Veira, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 25 de junho de 2015
O secretário judicial