Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 451/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Paz Fernández Taboada contra Hotel Ele Hórreo, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se resolução o 3 de junho de 2015 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hotel Ele Hórreo, S.A., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 26 de junho de 2015
O secretário judicial