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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 16 de julho de 2015 Páx. 29790

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (101/2015).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 101/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Álvarez Corral contra M.Comdeal-2012, S.L.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução na seguinte sentença:

«Decido que, estimando a demanda interposta por José Antonio Álvarez Corral contra a empresa M.Comdeal-2012, S.L.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato e extinta a relação laboral na data da presente resolução, condenando a demandado a que abone uma indemnização de 2.762,mais 98 euros 8.005,25 euros brutos por liquidação pendente, com aboação do juro do 10 % por demora a respeito desta última quantidade.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em banco de Santander desta cidade, número 1532-0000-60-0101-15.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para interpor o recurso.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, livra-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a M.Comdeal-2012, S.L.L., e 2 administradores solidários, Jorge Fernández Nogueira e Rafael Fernández Barredo, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de junho de 2015

A secretária judicial