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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 16 de julho de 2015 Páx. 29787

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2015 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico de grau médio de teleformación (e-learning), grupo II desta universidade, em virtude de provas selectivas, convocadas pela Resolução reitoral de 3 de dezembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 17 de dezembro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 3 de dezembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 17 de dezembro) para cobrir duas vagas da categoria profissional técnico de grau médio de teleformación (e-learning), grupo II, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixidos na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85 j) dos estatutos da USC,

resolvo:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria técnico de grau médio de teleformación (e-learning), o aspirante que superou o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. Declarar deserta uma das vagas convocadas que, de conformidade com a base l da convocação, foi oferecida sucessivamente, ao turno de promoção interna e à de acesso livre, sem que nenhuma pessoa aspirante superasse o processo selectivo.

Terceiro. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova, nº 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2015

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Categoria profissional: técnico de grau médio de teleformación (e-learning)
Turno de acesso livre

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

44841411J

Nieto Lareo, Alejandro Manuel