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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 16 de julho de 2015 Páx. 29773

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 6 de julho de 2015 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante LOU, e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo qual se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (em diante RDCA), e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro) da Xunta de Galicia (em diante EUDC), em execução da oferta de emprego público (OPE) de pessoal docente e investigador para o ano 2015, aprovada pela Resolução de 18 de março de 2015 (DOG de 31 de março de 2015) e modificada pela Resolução de 26 de maio de 2015 (DOG de 2 de junho).

Esta reitoría, em exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos EUDC, resolve convocar a concurso as vagas que figuram no anexo I desta resolução, de acordo com as seguintes bases:

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

1.1. Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e o procedimento administrativo comum (em diante LRXAPPAC), os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e, naquilo que não estiver previsto, pela legislação geral da função pública do Estado.

1.2. Os concursos de acesso terão um procedimento independente para cada largo ou grupo de vagas convocadas.

1.3. O cómputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários.

No cómputo dos prazos o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

2.1. Para ser admitido/a à realização destas provas selectivas, os aspirantes deverão reunir os requisitos exixidos nesta base na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los ata a tomada de posse:

a) Ser espanhol/a ou nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional daqueles estar a que em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores nos termos em que esta se define no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia.

Também poderão participar o/a cónxuxe e os descendentes y descendentes de o/a cónxuxe, dos espanhóis e dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia sempre que não estiverem separados de direito, sejam menores de 21 anos ou maiores da supracitada idade que vivam à sua conta. Este último benefício será igualmente de aplicação aos familiares de nacionais de outros estar quando assim esteja previsto nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente, poderão participar os aspirantes de nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter cumpridos os dezasseis anos de idade e não superar os setenta.

c) Estar acreditado/a ou habilitado/a para o corpo docente universitário de que se trate, cumprir os requisitos marcados no artigo 4 do RDCA e não encontrar-se incursos na proibição da epígrafe 4 do artigo 9 do RDCA.

d) Não ter sido separado/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inhabilitado/a para o exercício das funções públicas. Os aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não foram submetidos a nenhuma sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

e) Não padecer nenhuma doença nem estar afectado/a por nenhuma limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

Terceira. Solicitudes

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III a esta convocação e serão dirigidas ao reitor da Universidade da Corunha no prazo de quinze dias, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Se o último dia do prazo coincide em sábado ou dia inhábil na universidade, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte segundo o artigo 48 da Lei 30/1992.

3.2. As solicitudes serão apresentadas no Registro Geral (Reitoría, rua da Mestranza, 9, A Corunha) ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou de acordo com as restantes formas previstas no artigo 38 da Lei 30/1992. As solicitudes que se apresentem por meio dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o pessoal de Correios possa estampar nelas o ser com a data antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poderão cursar-se por meio das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame serão de 40,74 euros e ingressarão na conta corrente 0049-5030-15-2516011262, concursos-oposições, aberta no banco Santander Central Hispano da Corunha. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da supracitada entidade ou mediante transferência bancária em que deve constar obrigatoriamente o nome e os apelidos da pessoa interessada e a referência ao largo a que concursa. A simples apresentação da solicitude e o xustificante de pagamento na entidade bancária não suporá em nenhum caso a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na epígrafe 3.1 destas bases.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, cuja falta total ou parcial será motivo de exclusão:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participarem deverão apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade, assim como, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver à sua conta ou estar ao cargo da pessoa nacional do outro Estado com que mantenham o supracitado vínculo. Assim mesmo, deverão apresentar uma declaração jurada ou promessa de não encontrar-se separados de direito do seu ou da sua cónxuxe e, de ser o caso, do feito de que o/a aspirante vive à sua conta ou está ao seu cargo.

b) Fotocópia compulsada do título de doutor/a.

c) Cópia dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na alínea a) da epígrafe 2.1 destas bases. No suposto do professorado que ocupe um largo de igual categoria, certificação acreditativa do seu desempenho.

d) Xustificante original do pagamento dos direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Assim mesmo, desfrutarão de uma bonificación do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsada da qualificação da minusvalía ou do documento acreditativo de família numerosa segundo corresponda.

Também estarão exentas as pessoas que figurem como candidatas de emprego durante o prazo, ao menos, de um mês anterior à data de publicação desta convocação. Para o desfrute da isenção será requisito que não rejeitassem, no prazo de que se trate, oferta de emprego adequado nem se negassem a participar, excepto causa justificada, em acções de promoção, formação ou reconversão profissional e que, assim mesmo, careçam de rendas superiores, em cómputo mensal, ao salário mínimo interprofesional.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados, solicitará no escritório dos serviços públicos de emprego. A habilitação das rendas realizar-se-á mediante uma declaração jurada ou promessa escrita do solicitante. Ambos os dois documentos deverão juntar à solicitude.

3.4. Poderão emendarse os erros de facto que se advertirem em qualquer momento, de oficio ou por pedimento da pessoa interessada. Os aspirantes ficam vinculados aos dados que façam constar nas suas solicitudes, pelo que quase não poderão solicitar a sua modificação mediante um escrito motivado dentro do prazo estabelecido na epígrafe 3.1 destas bases para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedimento desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discrecionalmente apreciada pela universidade.

Quarta. Admissão dos aspirantes

4.1. Rematado o prazo de apresentação das solicitudes, o vicerreitor de Professorado da Universidade da Corunha ditará uma resolução em que se aprove a listagem provisória de aspirantes admitidos e excluídos, na qual se indicarão as causas de exclusão. A supracitada resolução será publicada no tabuleiro de anúncios da Reitoría da Universidade da Corunha e da Vicerreitoría de Ferrol e Relação Universidade-Empresa, assim como, a título divulgador, no endereço da internet: http://www.udc.es/persoal/ga/pdi/concursos/funcionarios.asp

4.2. As pessoas interessadas poderão apresentar a sua reclamação contra esta resolução ante o reitor no prazo de dez dias hábeis, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação. Uma vez resolvidas as reclamações, publicar-se-á nos mesmos lugares a listagem definitiva de aspirantes admitidos e excluídos.

Quinta. Comissão de acesso

5.1. De acordo com o que estabelece o artigo 81 dos EUDC, a composição da comissão de acesso é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão de serviço. Excepto pedimento noutro sentido e autorizado, estará com a sua sede e actuará no centro a que se adscreva o largo convocado.

Por outra parte, conforme o marcado no artigo 6.4 do RDCA, os currículos dos membros das comissões xulgadoras fá-se-ão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, não sendo que concorra uma causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada pelo reitor. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e os interessados poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados pela LRXAPPAC. Uma vez resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, os afectados serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, no seu defeito, por ordem correlativa e em último caso resolverá o reitor.

5.3. A comissão de acesso deverá constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado da correspondente convocação. Transcorrido este prazo sem que se constituísse, o reitor procederá a substituir o presidente titular.

5.4. Dentro do supracitado prazo, o presidente ou a presidenta, depois de consultar os demais membros, ditará uma resolução que se lhes notificará a todas as pessoas interessadas com uma antecedência mínima de quinze dias naturais a a respeito da data do acto para o qual sejam citados, em que se convoque:

a) Todos os membros titulares da comissão e, de ser o caso, os suplentes, para efectuarem o acto de constituição desta e fixar a seguir, e fazer públicos, os critérios específicos de selecção. Na citación indicar-se-á o dia, a hora e o lugar do acto de constituição.

b) Todos os aspirantes admitidos a participar no concurso, para realizarem o acto de apresentação de concursantes, com indicação do dia, a hora e o lugar em que se realizará o supracitado acto. Para estes efeitos, o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da comissão e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder os dois dias hábeis.

5.5. A constituição da comissão de acesso exixirá a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorrerem a este acto cessarão e serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a comissão, no caso da ausência do presidente, este será substituído pelo vogal de maior categoria e antigüidade. O secretário será substituído, de ser o caso, pelo vogal de menor categoria e antigüidade.

5.6. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, quando menos, três dos seus membros entre os quais figurarão obrigatoriamente o presidente e o secretário ou a secretária. Os membros da comissão que estiverem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que incorresen.

Se uma vez começada a primeira prova a comissão combinasse com menos de três membros, procederá à nomeação de uma nova comissão pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.

5.7. A comissão assinalará e fará públicos no acto de constituição, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso ajeitados ao perfil do largo.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que puderem surgir na aplicação destas normas, assim como no que proceder nos casos que não estiverem previstos nelas. Em todo momento a sua actuação deve ajustar-se ao disposto na LRXAPPAC.

Sexta. Acto de apresentação

6.1. O acto de apresentação será público e no seu transcurso as pessoas candidatas entregarão ao presidente da comissão de selecção, por quintuplicado, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, em que detalharão o seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditativos dos seus méritos. O curriculum vitae deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV.

b) O projecto docente e investigador que a pessoa candidata propõe desenvolver de lhe ser adjudicada o largo a que concursa. O supracitado projecto ajustar-se-á, de se fixarem na convocação, às especificações marcadas.

6.2. No acto de apresentação os concursantes receberão quantas instruções sobre a celebração das provas devam ser-lhes comunicadas. Assim mesmo, determinar-se-á mediante sorteio a ordem de actuação dos concursantes e fixar-se-á o lugar, a data e a hora de início das provas.

6.3. O/a secretário/a da comissão garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada pelos candidatos antes do início das provas.

Sétima. Realização das provas

7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que assinala o artigo 12 da normativa aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008, pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários na Universidade da Corunha.

7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.

7.3. Finalizada cada prova, cada membro da comissão entregará ao presidente um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada um dos concursantes, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

7.4. Para superar a prova é necessário obter, quando menos, três votos favoráveis dos membros da comissão.

7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. No caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível abster-se. De persistir o empate, dirimirá o voto do presidente.

Oitava. Proposta

8.1. Num prazo máximo de cinco dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao do remate das provas, publicará no tabuleiro de anúncios do centro em que actua a comissão de selecção a proposta motivada e vinculante de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todos os candidatos propostos por ordem de preferência. Os concursantes poderão apresentar uma reclamação contra a supracitada proposta ante o reitor no prazo de dez dias.

8.2. Uma vez publicada, a presidência da comissão de selecção ou, de ser o caso, a secretaria, entregarão a proposta na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha junto com as actas e os relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegada por cada pessoa candidata com as justificações correspondentes e a certificação de o/a secretário/a da comissão em que conste a data de publicação no tabuleiro do centro.

8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação dos concursantes ficará à disposição destes na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha, de onde deverá retirar-se. Porém, no caso de interposición de recurso não poderá ser retirada até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que os interessados possam realizar cópia da supracitada documentação para outros efeitos.

8.4. Transcorridos seis meses desde a finalización do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

Novena. Apresentação de documentos e nomeação

9.1. A pessoa candidata proposta em primeiro lugar deverá apresentar no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da publicação da proposta, nos lugares e conforme o procedimento previsto na epígrafe 3.2 destas bases, os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a de nenhuma Administração pública em virtude e expediente disciplinario, nem encontrar-se inhabilitado/a para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Os concursantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estarem submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).

b) Certificado médico oficial de não padecer nenhuma doença nem nenhum defeito físico o psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes ao cargo de professorado universitário.

Aquelas pessoas que tivessem a condição de funcionárias públicas de carreira estarão exentas de justificar e apresentar os documentos indicados nas alíneas a) e b), deverão apresentar, no caso de procederem de outra Administração, uma certificação da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição de funcionárias e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

9.2. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário/a docente de carreira dos candidatos propostos pela comissão, uma vez estes acreditassem em prazo a documentação requerida. No caso de não o fazer, o reitor procederá à nomeação de o/a seguinte candidato/a na ordem proposta, trás a apresentação por sua parte dos mencionados documentos num prazo idêntico de vinte (20) dias.

9.3. A nomeação especificará a denominación do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento de número do registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.

9.4. No prazo máximo de vinte (20) dias hábeis, que começarão a contar desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa candidata proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionária docente universitária de carreira do corpo de que se tratar.

Décima. Comissão de reclamações

10.1. Os concursantes poderão apresentar uma reclamação contra as propostas das comissões dos concursos de acesso ante o reitor no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até se resolver. A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos o catedráticas de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo Claustro da Universidade da Corunha, com ampla experiência docente e investigadora.

10.2. A comissão de reclamações ouvirá os membros da comissão contra cuja proposta se apresente a reclamação, assim como aos candidatos que participassem no concurso.

10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta reclamada no prazo máximo de três meses, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a sua proposta. O transcurso do prazo assinalado sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.

10.4. As resoluções do reitor a que se refere a anterior epígrafe deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnable directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Décimo primeira. Norma derradeira

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso ante a xurisdición contencioso-administrativa no prazo de dois meses, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, poderá interpor-se recurso de reposición ante o reitor no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, de acordo com o disposto na Lei 4/1999, de 13 de janeiro, que modifica a LRXAPPAC.

A Corunha, 6 de julho de 2015

Xosé Luís Armesto Pousio
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Número de concurso: 15/001. Número de vagas : 1.

Corpo: catedráticos de universidade.

Área de conhecimento: Filoloxía Latina.

Departamento: Filoloxía Espanhola e Latina.

Actividade docente e investigadora: graus em Espanhol, Galego-Português e Inglês: Estudos Linguísticos e Literários.

Centro: Facultai de Filoloxía.

ANEXO II

Largo de catedráticos de universidade.

Área de conhecimento: Filoloxía Latina.

Largo número: 15/001.

Comissão titular:

Presidente: Vázquez Buján, Manuel Enrique, catedrático de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Secretária: Moure Casas, Ana María, catedrática de universidade, Universidade Complutense de Madrid.

Vogal 1º: García Leal, Alfonso, catedrático de universidade, Universidade de Oviedo.

Vogal 2º: Castro Caridad, Eva, catedrática de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 3º: Carracedo Fraga, José, catedrático de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Comissão suplente:

Presidente: Pociña Pérez, Andrés, catedrático de universidade, Universidade de Granada.

Secretário: Torrego Salcedo, Esperança, catedrática de universidade, Universidade Autónoma de Madrid.

Vogal 1º: Martín Rodríguez, Antonio María, catedrático de universidade, Universidade das Palmas de Grão Canaria.

Vogal 2º: López López, Aurora, catedrática de universidade, Universidade de Granada.

Vogal 3º: Arcos Pereira, Trinidad, catedrática de universidade, Universidade das Palmas de Grão Canaria.

ANEXO IV
Currículum vitae

Dados pessoais:

Apelidos e nome.

Número do documento nacional de identidade. Lugar e data de expedição.

Nascimento (data, localidade e província).

Residência (endereço, localidade e província).

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como professor, centro, departamento e área de docencia actual.

Datas de resolução da habilitação ou habilitação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos (classe, organismo e centro de expedição, data de expedição, qualificação, se a houver).

2. Postos docentes desempenhados (categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data da nomeação ou contrato, data de demissão ou remate).

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e capítulos de livros (autor ou coautores, título, editor/és, editorial, data de publicação) (*).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras (autor ou coautores, título, revista, número de páginas, data de publicação) (*).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos (título, entidade organizadora, carácter nacional ou internacional, lugar e data).

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados (com indicação do centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida e data).

13. Cursos e seminários recebidos (com indicação do centro ou organismo, matéria e data de celebração).

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (com posterioridade à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados (cargo, centro e período).

19. Conhecimento da língua própria da UDC.

20. Diligência de referendo do currículum.

(*) Se estão pendentes de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial.

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