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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 13 de julho de 2015 Páx. 29037

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 987/2015).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 987/2015 (-FF)

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 911/2013 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrentes: Tórculo Artes Gráficas, S.A., Campus na Nuvem, S.L. (antes Unidixital, S.L.)

Advogados: Manuel Lobato Iglesias, Manuel Lobato Iglesias

Procuradores: Juan Antonio Garrido Pardo, Juan Antonio Garrido Pardo

Recorridos: Fogasa, Randstad Empleo ETT, S.A., subrogada Laboram-Antes Vedior, Fotocópias Maxin, S.L.U., administração concursal Fotocópias Maxin (María Sierra Rodríguez), Carmen María Vieiro Collazo

Advogados: (…), Área Gago Gefaell, (…), (…), Pedro Blanco Lobeiras

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 987/2015, seguido por instância de Tórculo Artes Gráficas, S.A., Campus na Nuvem, S.L. (antes Unidixital, S.L.) contra Fogasa, Randstad Empleo ETT, S.A., subrogada Laboram (antes Vedior), Fotocópias Maxin, S.L.U., administração concursal Fotocópias Maxin (María Sierra Rodríguez), Carmen María Vieiro Collazo, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos: estimamos o recurso de suplicação formulado pelo letrado Manuel Lobato Iglesias, em nome e representação das mercantis Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L. contra a sentença de data dezassete de outubro de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, no procedimento 911/2013, seguido por instância de Carmen María Vieiro Collazo, revogamos a expressa resolução e absolvemos totalmente as ditas empresas codemandadas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Fotocópias Maxin, S.L.U., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em García Prieto, 46, Santiago de Compostela, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 15 de junho de 2015

A secretária judicial