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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 13 de julho de 2015 Páx. 29039

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 369/2014 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 369/2014

Julgado de origem/autos: Segurança social 735/2012 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogado: Luis Esteban Leyenda Martínez

Recorridos: Instituto Nacional da Seguridad Social, Tesouraria Geral da Segurança social, Contratas y Servicios Cuntis, S.L., Ramón Novas Rey

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), (…), Óscar Puertas Ledo

Procuradores: (…), (…), (…), José Luis González Martín

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 369/2014, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Contratas y Servicios Cuntis, S.L., Ramón Novas Rey, sobre acidente de grau, se ditou no dia da data a seguinte resolução, que copiada nos particulares necessários diz:

Decidimos: desestimando o recurso de suplicación interposto pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a Sentença do Julgado do Social número 4 de Vigo ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ramón Novas Rey e a empresa Contratas y Servicios Cuntis, S.L., a sala confirma-a integramente, e condena-se a recorrente a abonar-lhe ao letrado impugnante do recurso a quantidade de 601 € em conceito de honorários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Contratas y Servicios Cuntis, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em Alto da Cruz-Arcos de Furcos, Cuntis (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentencia ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 19 de junho de 2015

A secretária judicial