Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza de 27 de janeiro de 2015, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 3973, parágrafo 5, linha 5 da parte expositiva, onde diz: «...com uma percentagem do 92,5 %...»; deve dizer: «...com uma percentagem do 91,89 %...».
Na página 3984, no artigo 9, número 4 da parte dispositiva, onde diz: «A resolução da concessão de subvenção, que se comunicará por escrito ao beneficiário, fixará expressamente o montante da ajuda (em equivalente bruto de subvenção) e o seu cofinanciamento pela Iniciativa de Emprego Juvenil e o Fundo Social Europeu numa percentagem de 92,5 por cento, dentro do Programa operativo de emprego juvenil, no eixo prioritário: 5, prioridade de investimento: 8.2, objectivo específico 8.2.2 e medida 8.2.2.4, e o seu carácter de ajuda de minimis, exenta da obriga de notificação em aplicação do Regulamento (UE) 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, e incorporará, de ser o caso, as condições, as obrigações e as determinações accesorias a que deva estar sujeita a entidade beneficiária.»; deve dizer: «A resolução da concessão de subvenção, que se comunicará por escrito ao beneficiário, fixará expressamente o montante da ajuda (em equivalente bruto de subvenção) e o seu cofinanciamento pela Iniciativa de Emprego Juvenil e o Fundo Social Europeu numa percentagem de 91,89 por cento, dentro do Programa operativo de emprego juvenil, no eixo prioritário: 5, prioridade de investimento: 8.2, objectivo específico 8.2.2 e medida 8.2.2.4, e o seu carácter de ajuda de minimis, exenta da obriga de notificação em aplicação do Regulamento (UE) 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de Funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, e incorporará, de ser o caso, as condições, as obrigações e as determinações accesorias a que deva estar sujeita a entidade beneficiária».