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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 13 de julho de 2015 Páx. 29066

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2015/016-1).

Expediente: IN407A 2015/016-1.

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Denominación: centro de seccionamento da Barreira.

Câmara municipal: A Laracha.

Características técnicas:

Novo centro de seccionamento (CS) tipo PFU-5, com um transformador de 50 kVA, quatro celas de linha e uma de protecção, todas elas com isolamento em SF6. Desmóntanse os centros de transformação de Estoril e A Barreira e conectam-se as RBT ao novo centro de seccionamento da Barreira projectado.

Reforma das linhas em media tensão existentes, que se manobrarán desde o CS projectado:

LMT Cillobre-Estramil: reforma de um troço da LMT Cillobre-Estramil-Lendo (expediente 51.892). Projecta-se um novo troço de LMTA de 200 m de comprimento, em motorista nu tipo LA-56 com o início no apoio nº 20 projectado que substitui o existente e final no apoio nº 22 projectado, onde se realizará o passo de aéreo a subterrâneo da linha principal nas imediações do CS.

LMT a CT Cruzeiro Lendo, LMT Campo da Porta e LMT a CT Estramil II: substituição do apoio nº 23 da LMT Cillobre-Estramil-Lendo (expediente 51.892), que fará as funções de final de linha, no qual se retensarán os motoristas existentes das linhas aéreas tipo LA-30. Neste apoio realizar-se-ão os passos de subterrâneo a aéreo das LMT subterrâneas.

Projecta-se a desmontaxe do troço de linha aérea entre o apoio nº 20, que se intercalará na LMT Cillobre-Estramil-Lendo, e o apoio projectado, no qual se farão os três passos aero-subterrâneos das linhas projectadas, em motorista nu de tipo LA-56, assim como da derivada ao CT Estramil, em motorista nu de tipo LA-30.

Para alimentar o CS projectado e enlaçar com as LMTS aéreas existentes, projectam-se os seguintes troços de LMTS subterrâneas:

– LMT subterrânea a CS A Barreira com um comprimento de 24 m, em motorista de tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3 (1×150 Al), com origem no passo de aéreo a subterrâneo que se realizará no apoio nº 22 projectado, e final no centro de seccionamento projectado.

– LMT subterrânea a CT Cruzeiro Lendo, LMT subterrânea Campo da Porta e LMT subterrânea a CT Estramil II, com um comprimento de 547 m, em motorista de tipo RHZ1-2OL- 12/20 kV, 3 (1×150 Al), com origem nas celas de linha que se instalarão no centro de seccionamento projectado e final no passo de subterrâneo a aéreo que se realizará no apoio nº 23 projectado.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que acompanha esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem quando, tentada a notificação, não se pôde realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre eles, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 20 de maio de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2015/016.

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Denominación: centro de seccionamento da Barreira.

Câmara municipal: A Laracha.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Prédios

Proprietários/as

Claques

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Apoio

Servidão
de voo

Centro de seccionamento

Servidão subterrânea

Superf. (m²)

ml aér.

Superf. (m²)

Superf. (m²)

Servidão de acesso a CS (m²)

ml subt.

Superf. (m²)

1

Telleira

Prado

Juana Outón Lago

20

2

18

271

2

Telleira

Prado

Maderas Añón Esmorís, S.L.

½ 21

1

71

1.143

3

Telleira

Prado

Desconhecido

½ 21 e 22

11

112

1.792

36

115

27

81

4

Chousa Velha

Monte alto

Desconhecido

23

10

59

117

Direito mineiro Fortuna e demasía número 4299, concessão de exploração a favor de Puente Lendo, S.L.